{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37273,"origem":"stj","sha256_origem":"3b758665da01053b63841b8310ae4b446958ff631e4f5c6b6329fd0f28119ca3","registro_original":{"id_fonte":"000850111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031110","numero_registro":"202203163221","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA\nPELA FAZENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. § 7º DO ART. 85 DO CPC/2015.\nBASE DE CÁLCULO: PARCELA CONTROVERTIDA.\n1. O recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos\nde admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado\nAdministrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Caso em que os exequentes, ora agravantes, insurgem-se contra a\nbase de cálculo dos honorários, pugnando pela adoção do valor total\ndo cumprimento de sentença, e não sobre o valor do excesso\napresentado na impugnação.\n3.  Esta Corte tem reiteradamente decidido no sentido de que, nos\ntermos do § 7º do art. 85 do CPC/2015, oferecida resis tência à\nExecução da Sentença, são devidos os honorários advocatícios em\natenção ao princípio da causalidade, devendo ser observados,\ncontudo, não com base no valor total da execução, mas apenas sobre\neventual parcela incontroversa do crédito. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA FAZENDA -\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PARCELA CONTROVERTIDA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2025913>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1785417>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1988577>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1880953>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bd2b0a13bcecc38a724302abbfdac4db612175692ad0823624ff521f894f17cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
