# Registro público: STJ — 2052495

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37280/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85aa729f2258cf0c543877ba1313fb994bb2b0e954cb1dcaa5803651c1cb0829

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. SISTEMÁTICA
NÃO-CUMULATIVA. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS-ST INCIDENTE NA
AQUISIÇÃO DA MERCADORIA. GERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL. POSSIBILIDADE.
PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA PRIMEIRA TURMA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Para fins de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, a
empresa contribuinte tem direito de creditar-se da parcela de ICMS
recolhido, antecipadamente, pela substituta, por meio do regime de
substituição tributária ("ICMS-ST"), seja porque independem da
incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST
recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do
imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição.
Precedentes da Primeira Turma.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, porque o acórdão do TRF da 4ª Região não segue
essa orientação, deve ser provido o recurso da sociedade empresária
para restabelecer a sentença concessiva do mandado de segurança.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. SISTEMÁTICA
NÃO-CUMULATIVA. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS-ST INCIDENTE NA
AQUISIÇÃO DA MERCADORIA. GERAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL. POSSIBILIDADE.
PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA PRIMEIRA TURMA DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Para fins de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, a
empresa contribuinte tem direito de creditar-se da parcela de ICMS
recolhido, antecipadamente, pela substituta, por meio do regime de
substituição tributária ("ICMS-ST"), seja porque independem da
incidência de tais contribuições sobre o montante do ICMS-ST
recolhido pelo substituto na etapa anterior, seja porque o valor do
imposto estadual antecipado caracteriza custo de aquisição.
Precedentes da Primeira Turma.
3. No caso dos autos, porque o acórdão do TRF da 4ª Região não segue
essa orientação, deve ser provido o recurso da sociedade empresária
para restabelecer a sentença concessiva do mandado de segurança.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - REGIME NÃO-CUMULATIVO - BASES DE CÁLCULO - INCLUSÃO
DO ICMS-ST INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DA MERCADORIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2009643>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1945579>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2010366>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1959588>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
