# Registro público: STJ — 2048267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37281/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40aa5a6e0a492128d17799b61d12fb8befacd5ad57d3a1707505ebb4da102bb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI
TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO APTO A ENSEJAR EVENTUAL
ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial, na hipótese em que os artigos
de lei tidos por violados não têm comando normativo apto à eventual
alteração do acórdão recorrido. Observância da Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 se refere à conversão, em
renda da Fazenda Pública, dos depósitos judiciais feitos para o fim
de garantir o juízo da execução ou suspender a exigibilidade do
crédito tributário; e a penhora de dinheiro no processo executivo
fiscal não equivale ao depósito judicial feito pelo contribuinte.
Portanto, referido dispositivo legal não serve à pretensão recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO DE LEI
TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO NORMATIVO APTO A ENSEJAR EVENTUAL
ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não se conhece de recurso especial, na hipótese em que os artigos
de lei tidos por violados não têm comando normativo apto à eventual
alteração do acórdão recorrido. Observância da Súmula 284 do STF.
3. O art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 se refere à conversão, em
renda da Fazenda Pública, dos depósitos judiciais feitos para o fim
de garantir o juízo da execução ou suspender a exigibilidade do
crédito tributário; e a penhora de dinheiro no processo executivo
fiscal não equivale ao depósito judicial feito pelo contribuinte.
Portanto, referido dispositivo legal não serve à pretensão recursal.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO INDICADO - COMANDO NORMATIVO INAPTO
A SUSTENTAR A TESE RECURSAL - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2241565>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2019683>>-MA,
         <<AgInt no REsp 1987272>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
