# Registro público: STJ — 2072138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14f62ac45312219301daca668d41ba4e1b99e0b9103ec7fbc15d97cb6ea35cc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SAÚDE COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DEFASAGEM DA
TABELA DO SUS. UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP. FORMAÇÃO DE
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INDISPENSABILIDADE CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do AREsp n.
2.067.898/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, firmou orientação no
sentido de legitimidade da União para figurar no polo passivo de
demanda em que se objetiva a revisão dos valores da tabela do SUS
por suposta defasagem, tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei
n. 8.080/1990. Na ocasião, decidiu-se, também, ser necessária a
citação do ente federado responsável pela celebração do negócio
jurídico com a parte autora para integrar a lide na condição de
litisconsorte passivo necessário, juntamente com a União, mediante
requerimento, na forma do art. 115, parágrafo único do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Diante disso, a hipótese enseja a anulação dos atos decisórios
até então proferidos e o retorno dos autos à instância de origem, a
fim de que a parte autora observe o disposto no referido dispositivo
processual.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SAÚDE COMPLEMENTAR. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. DEFASAGEM DA
TABELA DO SUS. UTILIZAÇÃO DA TABELA TUNEP. FORMAÇÃO DE
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INDISPENSABILIDADE CARACTERIZADA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do AREsp n.
2.067.898/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, firmou orientação no
sentido de legitimidade da União para figurar no polo passivo de
demanda em que se objetiva a revisão dos valores da tabela do SUS
por suposta defasagem, tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei
n. 8.080/1990. Na ocasião, decidiu-se, também, ser necessária a
citação do ente federado responsável pela celebração do negócio
jurídico com a parte autora para integrar a lide na condição de
litisconsorte passivo necessário, juntamente com a União, mediante
requerimento, na forma do art. 115, parágrafo único do CPC/2015.
3. Diante disso, a hipótese enseja a anulação dos atos decisórios
até então proferidos e o retorno dos autos à instância de origem, a
fim de que a parte autora observe o disposto no referido dispositivo
processual.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art26, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SAÚDE COMPLEMENTAR - DEFASAGEM DA TABELA DO SUS - LEGITIMIDADE DA
UNIÃO - POLO PASSIVO DA DEMANDA - CITAÇÃO DO ENTE FEDERADO -
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO)
   STJ - <<AREsp 2067898>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00114 ART:00115 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:008080 ANO:1990
        ART:00026

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-19%3B8080%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art115)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2038755](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46198/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art26, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2037854](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37331/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art26, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art115
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2551411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65553/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-19;8080!art26, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art114
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.205.274 do STJ: litisconsórcio passivo necessário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205274/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.205.274 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de litisconsórcio passivo necessário, erro de fato e extinção sem resolução do mérito. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** litisconsorcio, necessario, passivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0c1f7c38290711857bf1b5f71e1d9b501fa779a84875ca507d60b98266e91ba8
- **SHA-256 do registro documental:** 14f62ac45312219301daca668d41ba4e1b99e0b9103ec7fbc15d97cb6ea35cc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2205274%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 14f62ac45312219301daca668d41ba4e1b99e0b9103ec7fbc15d97cb6ea35cc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.945.959 do STJ: ente federado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.959 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ente federado, prestação de serviço de saúde e cumprimento à determinação judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ente, federado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90628375015e5532caaced9c7018d7f9546e54ce968efe43f8e105cdae230e2c
- **SHA-256 do registro documental:** 14f62ac45312219301daca668d41ba4e1b99e0b9103ec7fbc15d97cb6ea35cc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945959%2F)

