# Registro público: STJ — 836282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe3dc6f2b40076e5bb802d7ea4977ff3bd1d628b1e173f3627b346fd35efc3c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO, COM EXPLICITAÇÃO DO VOTO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição, omissão e erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, verifica-se a existência de erro material, porquanto a
ementa constante das fls. 1.080/1.081, lavrada no julgamento do
agravo interno manejado pelo ora embargante, não condiz com o teor
do voto encartado às fls. 1.082/1.086, devendo ser sanado o erro
material apontado.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, a fim de corrigir vício
material, com a retificação do voto proferido no julgamento do
agravo interno interposto pela parte embargante.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO, COM EXPLICITAÇÃO DO VOTO
PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição, omissão e erro material na decisão embargada.
2. No caso, verifica-se a existência de erro material, porquanto a
ementa constante das fls. 1.080/1.081, lavrada no julgamento do
agravo interno manejado pelo ora embargante, não condiz com o teor
do voto encartado às fls. 1.082/1.086, devendo ser sanado o erro
material apontado.
3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de corrigir vício
material, com a retificação do voto proferido no julgamento do
agravo interno interposto pela parte embargante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça por unanimidade, acolher os embargos de declaração a fim de
corrigir erro material, com a retificação do voto proferido no
julgamento do agravo interno interposto pela parte embargante, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2087794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37423/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1821549](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37408/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 219331](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37393/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
