# Registro público: STJ — 1833226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b671d1a6afd51044ea6f34436274110e86509c3059fe5d7161e0b6040edee30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  OMISSÃO. EXISTÊNCIA.  SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência predominante nesta Corte orienta-se no sentido
de que a discussão sobre a concessão da Gratificação de Desempenho
de Atividade Jurídica - GDAJ demanda a análise prévia dos
dispositivos da Medida Provisória n. 2.048/2000, de modo a definir a
natureza da aludida vantagem. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a compreensão firmada por este Superior Tribunal, "a
GDAJ, instituída pelo art. 40 da Medida Provisória n. 2.048-26/2000,
não é devida aos servidores inativos, em face de seu caráter
propter laborem." (AgInt no AREsp n. 1.074.083/DF, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de
19/12/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com excepcional efeito
modificativo, para o fim de dar provimento ao recurso especial e
julgar improcedente o pedido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  OMISSÃO. EXISTÊNCIA.  SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. NATUREZA PROPTER LABOREM.
EXTENSÃO AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL.
1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. A jurisprudência predominante nesta Corte orienta-se no sentido
de que a discussão sobre a concessão da Gratificação de Desempenho
de Atividade Jurídica - GDAJ demanda a análise prévia dos
dispositivos da Medida Provisória n. 2.048/2000, de modo a definir a
natureza da aludida vantagem. Precedentes.
3. Segundo a compreensão firmada por este Superior Tribunal, "a
GDAJ, instituída pelo art. 40 da Medida Provisória n. 2.048-26/2000,
não é devida aos servidores inativos, em face de seu caráter
propter laborem." (AgInt no AREsp n. 1.074.083/DF, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de
19/12/2017).
4. Embargos de declaração acolhidos com excepcional efeito
modificativo, para o fim de dar provimento ao recurso especial e
julgar improcedente o pedido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, acolher os embargos declaração, com
efeitos modificativos, para o fim de dar provimento ao recurso
especial e julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA
- NATUREZA JURÍDICA PROPTER LABOREM - EXTENSÃO AOS INATIVOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1074083>>-DF, <<REsp 1678081>>-DF,
         <<REsp 1669378>>-DF
(GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - ANÁLISE PRÉVIA A
DISPOSITIVOS DE MEDIDA PROVISÓRIA INFRACONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1101971>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED MPR:002048 ANO:2000
        ART:00040
(COM A REDAÇÃO DADA MP 2.229-43/2001)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022
- LEG:FED MPR:002229 ANO:2001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1516566](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37394/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2087794](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37423/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37392/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
