{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37294,"origem":"stj","sha256_origem":"ec4338eee1c81593582ce82a5c234c70942ded56ae27491ff865d2a8d42d420d","registro_original":{"id_fonte":"000850186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022476","numero_registro":"202202684899","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a\njurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.\n2. A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática\ndos recursos repetitivos que consiste em definir: \"possibilidade de\nexcluir as seguintes verbas da base de cálculo da contribuição\nprevidenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e\nao SAT/RAT: a) valores relativos à contribuição previdenciária do\nempregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa\nfísica, retidos na fonte pelo empregador; b) parcelas retidas ou\ndescontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios,\ntais como: vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência ou\nodontológico, entre outros.\" (Tema 1.174 do STJ).\n3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\nrealização do juízo de conformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AFETAÇÃO DA MATÉRIA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -\nDEVOLUÇÃO À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1456224>>-MS,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 552103>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 153829>>-PI, {{AREsp 1588019}}-RS,\n         {{REsp 1502464}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a95608bb404553abcbe803a172b43190a04eeecb0ca948ca2c971a10d40a7528","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
