# Registro público: STJ — 2036246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4709ab5176ce454d39573da9d52d1258825a6cb618949ac2b60520eb72e6f6f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a
jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática
dos recursos repetitivos para definir a "aplicabilidade das
alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei
12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos
profissionais, antes de sua entrada em vigor" (Tema 1.193).
- **Item 3 (texto oficial):** Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
realização do juízo de conformação.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À
SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,
têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro
material no julgado. Em hipóteses excepcionais, admite a
jurisprudência emprestar-lhes efeitos infringentes.
2. A questão objeto do recurso especial foi submetida à sistemática
dos recursos repetitivos para definir a "aplicabilidade das
alterações promovidas pela Lei 14.195/2021, no art. 8º da Lei
12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos
profissionais, antes de sua entrada em vigor" (Tema 1.193).
3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior
realização do juízo de conformação.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFETAÇÃO DA MATÉRIA - DEVOLUÇÃO À ORIGEM)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1860316>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1781469>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1949798>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2036250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37392/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 826608](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40130/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2002896](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32764/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/) — Citação da mesma norma
