{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37300,"origem":"stj","sha256_origem":"226356c8b35367d71c06ddc15a2be97c50a32adcc09651ddd6e0056ddc742dab","registro_original":{"id_fonte":"000850372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"4430","numero_registro":"202300854717","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA\nPROVISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TUTELA\nPROVISÓRIA. PEDIDO REALIZADO ENQUANTO O PROCESSO AINDA TRAMITAVA NA\nCORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o  decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Conquanto ausente previsão legal de juízo de admissibilidade do\nrecurso ordinário na origem, a competência desta Corte é inaugurada\nsomente com a conclusão da tramitação perante o tribunal de origem,\npor ocasião do decurso do lapso de 15 (quinze) dias para a\napresentação de contrarrazões pela parte recorrida. Precedentes.\nIII - Quando do ajuizamento do pedido, os autos do Recurso Ordinário\nem Mandado de Segurança - ao qual a Requerente pretende a concessão\nde efeito suspensivo - encontravam-se conclusos à Vice-Presidência\nda Corte local, não havendo, por conseguinte, competência deste\nSuperior Tribunal de Justiça para apreciar o pedido.\nIV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01027 PAR:00002 ART:01029 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL -\nPROCESSO AINDA EM TRÂMITE PERANTE A CORTE DE ORIGEM - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt na PET no TP 2159>>-MT, <<AgInt na Pet 14770>>-GO,\n         <<AgInt no TP 2522>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"87a9ed9d84a4382f03020aa958684a169622145b6207e2558b69e7ef8c054ffe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
