# Registro público: STJ — 4430

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37300/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37300.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 226356c8b35367d71c06ddc15a2be97c50a32adcc09651ddd6e0056ddc742dab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO REALIZADO ENQUANTO O PROCESSO AINDA TRAMITAVA NA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TUTELA
PROVISÓRIA. PEDIDO REALIZADO ENQUANTO O PROCESSO AINDA TRAMITAVA NA
CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o  decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Conquanto ausente previsão legal de juízo de admissibilidade do
recurso ordinário na origem, a competência desta Corte é inaugurada
somente com a conclusão da tramitação perante o tribunal de origem,
por ocasião do decurso do lapso de 15 (quinze) dias para a
apresentação de contrarrazões pela parte recorrida. Precedentes.
III - Quando do ajuizamento do pedido, os autos do Recurso Ordinário
em Mandado de Segurança - ao qual a Requerente pretende a concessão
de efeito suspensivo - encontravam-se conclusos à Vice-Presidência
da Corte local, não havendo, por conseguinte, competência deste
Superior Tribunal de Justiça para apreciar o pedido.
IV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes
para desconstituir a decisão recorrida.
V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §
4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL -
PROCESSO AINDA EM TRÂMITE PERANTE A CORTE DE ORIGEM - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt na PET no TP 2159>>-MT, <<AgInt na Pet 14770>>-GO,
         <<AgInt no TP 2522>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01027 PAR:00002 ART:01029 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1027_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3784](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1826/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 16578](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52923/) — classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 20078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37636/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1027_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 226356c8b35367d71c06ddc15a2be97c50a32adcc09651ddd6e0056ddc742dab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.248.896 do STJ: tutela provisória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2248896/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.248.896 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de tutela provisória, dissídio jurisprudencial não demonstrado e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** provisoria, tutela
- **SHA-256 do HTML autoral:** f20b25c469902a025117f42bf9ef7b13d774c77e8db2280e884ac20a9bcd9145
- **SHA-256 do registro documental:** 226356c8b35367d71c06ddc15a2be97c50a32adcc09651ddd6e0056ddc742dab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2248896%2F)

### [RCD na TutAntAnt 877 do STJ: tutela provisória antecedente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rcd-na-tutantant-877/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rcd-na-tutantant-877%2F)

