# Registro público: STJ — 1436701

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 078a0401c8e617f9520587687650ab9ba5bd6c1fc4fd1aa70cd62d32e0c411fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO
EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO. OMISSÃO DO ENTE FEDERADO EM FISCALIZAR E
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE MEDIDAS PARA REGULARIZAR OCUPAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "o ente federado
tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a
poluição (Constituição Federal, art. 23, VI, e art. 3º da Lei
6.938/1981), podendo sua omissão ser interpretada como causa
indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua
responsabilidade objetiva." (AREsp 1.678.232/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de
16/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão veiculada no acórdão está em harmonia com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, incidindo
na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu
que tanto o Estado quanto o Município de São Paulo foram omissos,
porquanto "não adotaram as medidas concretas, eficazes, necessárias
e suficientes para a regularização da ocupação, deixando que ela
permanecesse como está(...)". Entendimento diverso, conforme
pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca
de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos
concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo
assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO
EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO. OMISSÃO DO ENTE FEDERADO EM FISCALIZAR E
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE MEDIDAS PARA REGULARIZAR OCUPAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que "o ente federado
tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a
poluição (Constituição Federal, art. 23, VI, e art. 3º da Lei
6.938/1981), podendo sua omissão ser interpretada como causa
indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua
responsabilidade objetiva." (AREsp 1.678.232/SP, relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de
16/8/2021).
2. A conclusão veiculada no acórdão está em harmonia com a
orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, incidindo
na hipótese o disposto na Súmula 83/STJ.
3. O Tribunal de origem, ao analisar as provas dos autos, concluiu
que tanto o Estado quanto o Município de São Paulo foram omissos,
porquanto "não adotaram as medidas concretas, eficazes, necessárias
e suficientes para a regularização da ocupação, deixando que ela
permanecesse como está(...)". Entendimento diverso, conforme
pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca
de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos
concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo
assim, incide no presente caso a Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23, urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTE FEDERADO - DEVER DE FISCALIZAR E PRESERVAR O MEIO AMBIENTE E
COMBATER A POLUIÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AREsp 1678232>>-SP, <<AREsp 1929577>>-SP
(LOTEAMENTO CLANDESTINO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DEVER DE
FISCALIZAÇÃO DO ESTADO - OMISSÃO - ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 965359>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1255296>>-SP, <<REsp 1666027>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00023 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:006766 ANO:1979
        ART:00013 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1979-12-19%3B6766%21art13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 41456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83889/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1799446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2577568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84138/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art23
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 078a0401c8e617f9520587687650ab9ba5bd6c1fc4fd1aa70cd62d32e0c411fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.945.959 do STJ: ente federado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945959/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.945.959 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ente federado, prestação de serviço de saúde e cumprimento à determinação judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ente, federado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90628375015e5532caaced9c7018d7f9546e54ce968efe43f8e105cdae230e2c
- **SHA-256 do registro documental:** 078a0401c8e617f9520587687650ab9ba5bd6c1fc4fd1aa70cd62d32e0c411fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945959%2F)

