# Registro público: STJ — 2293082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f77d8b472c02489c645b4fff81af5aee2ccd2d76593fe38722760cd9b815c4c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão que
inadmitira o recurso especial na origem; por conseguinte, foi
aplicada, por analogia, a Súmula 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões
expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício
anteriormente detectado. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do
STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- **Item 3 (texto oficial):** Para rebater a incidência da Súmula 182 do STJ, é dever da parte
agravante demonstrar, no a gravo interno, de forma clara e objetiva,
que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da
decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou a
compreensão de que na hipótese de o recurso sequer ser conhecido, a
sua suspensão seria medida inócua e infrutífera.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão que
inadmitira o recurso especial na origem; por conseguinte, foi
aplicada, por analogia, a Súmula 182 do STJ.
2. Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões
expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício
anteriormente detectado. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do
STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que
deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Para rebater a incidência da Súmula 182 do STJ, é dever da parte
agravante demonstrar, no a gravo interno, de forma clara e objetiva,
que o agravo em recurso especial impugnou todos os fundamentos da
decisão de inadmissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu.
4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou a
compreensão de que na hipótese de o recurso sequer ser conhecido, a
sua suspensão seria medida inócua e infrutífera.
5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DO FEITO - MEDIDA INÓCUA E INFRUTÍFERA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1881539>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
