{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37308,"origem":"stj","sha256_origem":"b3bd40d11157049fbabeef6dc8b4ec70e5a261f6a7000c561b9360764471d809","registro_original":{"id_fonte":"000850409","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889184","numero_registro":"202002041233","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO\nPÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. MATÉRIA PACIFICADA EM\nREPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 601.720/RJ - TEMA\n437. AGRAVO INTERNO  A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. É entendimento desta Corte Superior que a concessionária\nprestadora de serviço público é empresa que exerce atividade\neconômica, sujeitando-se ao pagamento do IPTU, incidente sobre\nimóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa\njurídica de direito privado, devedora do tributo, conforme decidido\npelo STF no RE 601.720/RJ, com repercussão geral reconhecida, ao\napreciar o Tema 437.\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO DE\nATIVIDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO DO IPTU)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 853350>>-RJ, <<REsp 1089827>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1192012>>-RJ\n   STF - [[RE 601720]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 437)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f0be72f93f29e503d8a2713cdfe14d31e8221c5c75b2d7e4de2696fd99c46ade","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
