# Registro público: STJ — 1889184

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b3bd40d11157049fbabeef6dc8b4ec70e5a261f6a7000c561b9360764471d809

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. MATÉRIA PACIFICADA EM
REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 601.720/RJ - TEMA
437. AGRAVO INTERNO  A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que a concessionária
prestadora de serviço público é empresa que exerce atividade
econômica, sujeitando-se ao pagamento do IPTU, incidente sobre
imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa
jurídica de direito privado, devedora do tributo, conforme decidido
pelo STF no RE 601.720/RJ, com repercussão geral reconhecida, ao
apreciar o Tema 437.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO
PÚBLICO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. MATÉRIA PACIFICADA EM
REPERCUSSÃO GERAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 601.720/RJ - TEMA
437. AGRAVO INTERNO  A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. É entendimento desta Corte Superior que a concessionária
prestadora de serviço público é empresa que exerce atividade
econômica, sujeitando-se ao pagamento do IPTU, incidente sobre
imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido à pessoa
jurídica de direito privado, devedora do tributo, conforme decidido
pelo STF no RE 601.720/RJ, com repercussão geral reconhecida, ao
apreciar o Tema 437.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE ECONÔMICA - PAGAMENTO DO IPTU)
   STJ - <<AgInt no AREsp 853350>>-RJ, <<REsp 1089827>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1192012>>-RJ
   STF - [[RE 601720]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 437)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
