# Registro público: STJ — 1604767

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6b7cf04977f8d561cc0732bfbec04ae107c5b8505cead9ebc29da9658718ec6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRABALHO. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO DO PEDIDO. ANÁLISE CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. CULPA DO
EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT QUE NÃO
EXIME O EMPREGADOR DA CULPA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
DO STJ. AGRAVO INTERNO DE CSE MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas no recurso de apelação, de modo que o não
acolhimento da tese da agravante não se confunde com omissão,
obscuridade ou contradição do julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, soberana na análise do acervo
fático-probatório dos autos, concluiu pela comprovação da
negligência das empresas, de forma solidária, quanto às normas de
segurança e higiene no ambiente de trabalho, tendo em vista que
ambas contribuíram para o acidente que vitimara o empregado. Assim,
não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do
recurso especial, uma vez que o entendimento firmado pela Corte
regional encontra-se amparado nos fatos e provas contidos nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à alegada necessidade de denunciação da lide à empresa
SKANSKA DO BRASIL LTDA, a decisão agravada explicitou, de forma
clara, a inviabilidade de acolhimento da pretensão recursal, tendo
em vista o fato de que o Tribunal de origem rejeitara a tese da
empresa agravante com base nos termos do contrato juntado aos autos.
Assim, incide na hipótese o óbice da Súmula 5/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, o acórdão regional está em consonância com o
entendimento do STJ de que o recolhimento do Seguro de Acidente do
Trabalho (SAT) não impede a cobrança pelo INSS, por intermédio de
ação regressiva, dos benefícios pagos ao segurado nos casos de
acidente do trabalho decorrentes de culpa da empresa por
inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno de CSE MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA a que se
nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRABALHO. VIOLAÇÃO
DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
REJEIÇÃO DO PEDIDO. ANÁLISE CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. CULPA DO
EMPREGADOR. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT QUE NÃO
EXIME O EMPREGADOR DA CULPA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO
DO STJ. AGRAVO INTERNO DE CSE MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe
foram submetidas no recurso de apelação, de modo que o não
acolhimento da tese da agravante não se confunde com omissão,
obscuridade ou contradição do julgado.
2. A Corte de origem, soberana na análise do acervo
fático-probatório dos autos, concluiu pela comprovação da
negligência das empresas, de forma solidária, quanto às normas de
segurança e higiene no ambiente de trabalho, tendo em vista que
ambas contribuíram para o acidente que vitimara o empregado. Assim,
não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do
recurso especial, uma vez que o entendimento firmado pela Corte
regional encontra-se amparado nos fatos e provas contidos nos autos.
3. Quanto à alegada necessidade de denunciação da lide à empresa
SKANSKA DO BRASIL LTDA, a decisão agravada explicitou, de forma
clara, a inviabilidade de acolhimento da pretensão recursal, tendo
em vista o fato de que o Tribunal de origem rejeitara a tese da
empresa agravante com base nos termos do contrato juntado aos autos.
Assim, incide na hipótese o óbice da Súmula 5/STJ.
4. Por fim, o acórdão regional está em consonância com o
entendimento do STJ de que o recolhimento do Seguro de Acidente do
Trabalho (SAT) não impede a cobrança pelo INSS, por intermédio de
ação regressiva, dos benefícios pagos ao segurado nos casos de
acidente do trabalho decorrentes de culpa da empresa por
inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho.
Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno de CSE MECÂNICA E INSTRUMENTAÇÃO LTDA a que se
nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECOLHIMENTO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REGRESSIVA -
COBRANÇA PELO INSS - BENEFÍCIOS PAGOS AO SEGURADO NOS CASOS DE
ACIDENTE DO TRABALHO DECORRENTES DE CULPA DA EMPRESA)
   STJ - <<REsp 1764001>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1575313>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
