{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37323,"origem":"stj","sha256_origem":"d86d62b75cf2519d8bbea0a0fe9fcaaaec4aa8a97e47f0bf79a5a5328f8bd528","registro_original":{"id_fonte":"000850592","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1863729","numero_registro":"202000461054","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. ALEGADA OFENSA AO ART. 174\nDO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE\nRECURSAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nSÚMULA 283/STF. MATÉRIA CONHECÍVEL DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE\nINTERESSE RECURSAL.\n1. Carece o recorrente de interesse recursal no que tange à tese de\ninobservância à publicidade dos atos processuais e à garantia de\nparidade entre as partes, haja vista o saneamento da nulidade\nprocessual pelo Tribunal a quo. Inteligência do brocardo jurídico\npas de nullité sans grief.\n2. Quanto à violação ao art. 174 do CTN, tem-se, a uma, que o\nreferido dispositivo legal não contém comando capaz de sustentar a\ntese recursal centrada na falta de perfectibilização do\nparcelamento, nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão\nrecorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da\nSúmula 284/STF.  A duas, a alteração das conclusões adotadas pela\nCorte de origem a respeito de não se ter operado a prescrição na\nespécie, tal como colocada a questão nas razões recursais,\ndemandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial,\nconforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n3. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam\no acórdão recorrido, ao reconhecer a possibilidade de juntada\nposterior de documentos relativos à aferição da prescrição do\ncrédito tributário discutido, esbarrando, pois, no obstáculo da\nSúmula 283/STF. Ademais, como cediço, \"as questões cognoscíveis de\nofício na instância ordinária, especialmente as que tratam de\nmatéria de ordem pública, devem ser analisadas nos Embargos de\nDeclaração apresentados na origem, independentemente da ocorrência\nde omissão\" (REsp 1.571.901/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016), pelo que\ncarece a parte recorrente de interesse recursal, consubstanciado no\nbinômio necessidade-utilidade, de se insurgir contra o aresto\nrecorrido no particular.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00174","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO - PARCELAMENTO -\nREVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2156471>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 954491>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"396543af6c026a1e31fb8268797798c232f82ff7f09dea4e6a022313f390e180","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
