# Registro público: STJ — 1870997

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c07428b3c05906bd4702c6a1dfe81fe143420a67a2e0354665bc608c169cfd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850594
- **Número de registro na fonte:** 202101056228
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO
DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Este Superior Tribunal "tem jurisprudência consolidada de ser
incabível Recursos Especial contra decisão do Conselho de
Justificação que delibera sobre a perda de posto e de patente de
militar, em vista do seu caráter administrativo" (AgInt no AREsp n.
1.708.510/RJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe
de 24/6/2022). Em igual sentido, os seguintes julgados do STF: ARE
1.005.800 AgR, relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA,
DJe de 11/4/2017; ARE 895.204 AgR, relator Ministro TEORI ZAVASCKI,
SEGUNDA TURMA, DJe de 1°/2/2016; ARE 889.205 AgR, relator Ministra
CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/8/2015; AI 811709 AgR,
relator Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/12/2010; RE
318.469, relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, PRIMEIRA TURMA, DJ de
5/4/2002.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO
DE RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES.
1. Este Superior Tribunal "tem jurisprudência consolidada de ser
incabível Recursos Especial contra decisão do Conselho de
Justificação que delibera sobre a perda de posto e de patente de
militar, em vista do seu caráter administrativo" (AgInt no AREsp n.
1.708.510/RJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe
de 24/6/2022). Em igual sentido, os seguintes julgados do STF: ARE
1.005.800 AgR, relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, SEGUNDA TURMA,
DJe de 11/4/2017; ARE 895.204 AgR, relator Ministro TEORI ZAVASCKI,
SEGUNDA TURMA, DJe de 1°/2/2016; ARE 889.205 AgR, relator Ministra
CÁRMEN LÚCIA, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/8/2015; AI 811709 AgR,
relator Ministro GILMAR MENDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/12/2010; RE
318.469, relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, PRIMEIRA TURMA, DJ de
5/4/2002.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - NATUREZA
ADMINISTRATIVA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1708510>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1563004>>-SP
   STF - [[ARE-AgR 1005800]], [[ARE-AgR 895205]],
         [[AI-AgR 811709]], [[RE 318469]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c07428b3c05906bd4702c6a1dfe81fe143420a67a2e0354665bc608c169cfd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

