{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3733,"origem":"stj","sha256_origem":"aa948bea913297a422d00f9d420af20c4ee972193c35b45ad901d6f3a3464adb","registro_original":{"id_fonte":"000816765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1524694","numero_registro":"201901724774","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO JÁ JULGADO. NOVO JULGAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS, PARA ANULAR A DECISÃO EMBARGADA.\n1. Trata-se de embargos de declaração opostos por DAIANE DA COSTA\nCARNEIRO alegando que o julgado ora embargado piorou a situação\njurídica da recorrente quando da análise dos seus embargos de\ndeclaração, configurando reformatio in pejus.\n2. Considerando que o INSS não interpôs qualquer recurso contra a\ndecisão monocrática de fls. 391/395 ? a qual, em juízo de\nretratação, deu \"provimento ao Agravo Interno da Segurada, para\nrestaurar a reabilitação profissional reconhecida na sentença\" ?,\nbem como que não se cogita da existência de erro material na\nreferida decisão, não se revelava possível efetuar novo julgamento\ndo agravo interno interposto.\n3.  Em verdade, o único recurso interposto contra a aludida decisão\nmonocrática foram embargos de declaração pela particular, os quais,\ntodavia, não foram apreciados.\n4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\nanular o acórdão embargado, retornando os autos para oportuna\napreciação dos embargos de declaração pretéritos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"ac7aa9eb0e6b17650f6745d27908d83abd082ad5862c9f1a74f720f6c05f58ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
