{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37332,"origem":"stj","sha256_origem":"50f20b3113a8f509cd48451d0ebbcbd56d921f15a576b99858ff176fdaeddb8e","registro_original":{"id_fonte":"000850605","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041963","numero_registro":"202203784675","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÕES. PRETERIÇÃO. ATO\nOMISSIVO CONTINUADO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.\n1. Na hipótese, a pretensão autoral não se vincula tão somente à\neventual ilegalidade na concessão tardia da promoção a Cabo PMMA\n(neste ponto alcançada pela prescrição do fundo de direito), mas\ntambém à omissão da Administração em conceder aos autores, ora\nagravados, as promoções subsequentes, a tempo e modo definidos na\nlegislação de regência.\n2. Ato omissivo continuado, cuja existência é confessada pelo\npróprio Estado do Maranhão em  seu agravo interno, ao reconhecer\nque, \"mediante decreto e atos administrativos que promoveram outros\nservidores, não observou os nomes dos Agravados\" (fl. 349).\n3. \"Em se tratando de ato omissivo continuado da Administração, não\nhá falar em prescrição do próprio fundo de direito, mas tão-somente\nem relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85/STJ\" (REsp n.\n1.041.252/CE, relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,\nDJe de 16/11/2009). Nesse mesmo sentido: REsp n. 1.609.251/RS,\nrelator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de\n14/2/2020.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(PROMOÇÕES - PRETERIÇÃO - ATO OMISSIVO CONTINUADO - PRESCRIÇÃO DE\nTRATO SUCESSIVO)\n   STJ - <<REsp 1041252>>-CE, <<REsp 1609251>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2cd7ba07934953c47df7f4e9cfac31726d27943e950b312ec65c7e83aca97fc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
