# Registro público: STJ — 2019785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37341/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44638332e6bee6c438b43571e3d27d4253fe91930dd16d64b4483bcccadb2953

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000850616
- **Número de registro na fonte:** 201600204581
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR
INCAPAZ. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMPRESA PARTICULAR
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-C da Lei
9.494/97.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se o cálculo do prazo prescricional de ação indenizatória
decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa
particular prestadora de serviço público, cuja vítima completou 16
anos em 16/12/1994.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, tendo em vista que o acidente ocorreu em 24/12/90,
quando o autor tinha 12 anos, o curso do prazo prescricional só teve
início em 16/12/94, quando ele alcançou a capacidade civil relativa
(16 anos), nos termos dos arts. 167, I, do CC/1916 e 198, I, do
CC/2002.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo entendimento desta Corte, em respeito à proteção dos
interesses do menor incapaz, caso a contagem do prazo prescricional
sob a égide do Código Civil de 2002 vier a lhe ocasionar efetivo
prejuízo, deve-se afastar o disposto no art. 169, I, do revogado
Código Civil, para computar o prazo vintenário na íntegra,
estabelecendo-se a data do evento danoso como termo inicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Com base nessa premissa jurisprudencial, deve ser avaliado o
padrão mais vantajoso para o autor. De um lado, tem-se a
possibilidade de aplicação da regra de transição estabelecida no
art. 2.028 do CC, com o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V,
situação em que o termo final para o ajuizamento da ação seria em
11/1/2003. De outro, existe a possibilidade de contagem do prazo
vintenário a partir do evento danoso (24/12/90), consolidando-se a
prescrição no final de 2010.
- **Item 5 (texto oficial):** No entanto, nas ações indenizatórias movidas em desfavor de
pessoa jurídica de direito privado, na condição de prestadora de
serviço público, a prescrição é regida pelo Código Civil, até a
entrada em vigor do art. 1º-C da Lei 9.494/97, em 28/8/2001.
- **Item 6 (texto oficial):** Logo, independentemente da metodologia adotada, é inafastável
que, com a entrada em vigor do art. 1º-C da Lei 9.494/97, em
28/1/2001, o prazo passou a ser quinquenal, fazendo com que, na
espécie, o termo final da prescrição ocorresse em 28/1/2006.
- **Item 7 (texto oficial):** Em conclusão, correto o Tribunal de origem ao reconhecer a
prescrição da presente demanda indenizatória, posto que ajuizada
somente em 6/2/2006.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR
INCAPAZ. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. EMPRESA PARTICULAR
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-C da Lei
9.494/97.
1. Discute-se o cálculo do prazo prescricional de ação indenizatória
decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa
particular prestadora de serviço público, cuja vítima completou 16
anos em 16/12/1994.
2. No caso, tendo em vista que o acidente ocorreu em 24/12/90,
quando o autor tinha 12 anos, o curso do prazo prescricional só teve
início em 16/12/94, quando ele alcançou a capacidade civil relativa
(16 anos), nos termos dos arts. 167, I, do CC/1916 e 198, I, do
CC/2002.
3.  Segundo entendimento desta Corte, em respeito à proteção dos
interesses do menor incapaz, caso a contagem do prazo prescricional
sob a égide do Código Civil de 2002 vier a lhe ocasionar efetivo
prejuízo, deve-se afastar o disposto no art. 169, I, do revogado
Código Civil, para computar o prazo vintenário na íntegra,
estabelecendo-se a data do evento danoso como termo inicial.
4. Com base nessa premissa jurisprudencial, deve ser avaliado o
padrão mais vantajoso para o autor. De um lado, tem-se a
possibilidade de aplicação da regra de transição estabelecida no
art. 2.028 do CC, com o prazo trienal previsto no art. 206, § 3º, V,
situação em que o termo final para o ajuizamento da ação seria em
11/1/2003. De outro, existe a possibilidade de contagem do prazo
vintenário a partir do evento danoso (24/12/90), consolidando-se a
prescrição no final de 2010.
5. No entanto, nas ações indenizatórias movidas em desfavor de
pessoa jurídica de direito privado, na condição de prestadora de
serviço público, a prescrição é regida pelo Código Civil, até a
entrada em vigor do art. 1º-C da Lei 9.494/97, em 28/8/2001.
6. Logo, independentemente da metodologia adotada, é inafastável
que, com a entrada em vigor do art. 1º-C da Lei 9.494/97, em
28/1/2001, o prazo passou a ser quinquenal, fazendo com que, na
espécie, o termo final da prescrição ocorresse em 28/1/2006.
7. Em conclusão, correto o Tribunal de origem ao reconhecer a
prescrição da presente demanda indenizatória, posto que ajuizada
somente em 6/2/2006.
8. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art167, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO INTERTEMPORAL - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM - NOVO CÓDIGO CIVIL -
REGRA DE TRANSIÇÃO - TERMO INICIAL - MENORIDADE - REGRA PROTETIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1496308>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1363574>>-RS
(ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCAPAZ - EMPRESSA PRIVADA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL)
   STJ - <<REsp 1277724>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00169 INC:00001 ART:00198 INC:00001 ART:00206
        PAR:00003 INC:00005 ART:02028
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00167 INC:00001
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001C
(COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 2.180/2021)
- LEG:FED MPR:002180 ANO:2001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art167](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art167)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art169)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art198)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art2028)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2019785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68475/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art167, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1744719](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42637/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art198, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2197484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132828/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art2028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.019.785 do STJ: ação indenizatória e acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2019785/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.019.785 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de agosto de 2023, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação indenizatória, acidente de trânsito e menor incapaz. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.019.785 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acidente, indenizatoria, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 89322c919f38fbd2a39d4034da5f239f0f13f9ef6f258a1d1c1b101e7b32be30
- **SHA-256 do registro documental:** 44638332e6bee6c438b43571e3d27d4253fe91930dd16d64b4483bcccadb2953
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2019785%2F)

### [Art. 198 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-198/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 198 do Código Civil organiza o regime de contra, prescrição, municípios e incapazes, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 17 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** bd1afeeb4b76cab9c3c780698d634df2b35f2fb4843675e74000f18e03dc24c7
- **SHA-256 do registro documental:** 44638332e6bee6c438b43571e3d27d4253fe91930dd16d64b4483bcccadb2953
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-198%2F)

### [Art. 2028 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-2028/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 2028 do Código Civil organiza o regime de anterior, prazos, metade e vigor, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 102 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** f09f68bca0253c5728244927f73c130f1947de4d5a8362e4030ba052e1de92ae
- **SHA-256 do registro documental:** 44638332e6bee6c438b43571e3d27d4253fe91930dd16d64b4483bcccadb2953
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-2028%2F)

### [Usucapião contra menor de idade: o prazo corre normalmente?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/usucapiao-menor-incapaz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fusucapiao-menor-incapaz%2F)

### [REsp 1.898.396 do STJ: doação dissimulada e regra de transição](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1898396/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1898396%2F)

### [REsp 1.917.960 do STJ: regra de transição e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1917960/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1917960%2F)

### [REsp 2.087.506 do STJ: termo inicial do prazo prescricional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2087506/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2087506%2F)

