{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37350,"origem":"stj","sha256_origem":"59d041efad879400895c3a15a3b9d16199b22577922b8793cede99ffb0b2ddb1","registro_original":{"id_fonte":"000850744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011732","numero_registro":"202202033290","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022,\nPARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE\nRECURSAL. AFRONTA AO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO\nOCORRÊNCIA. MATÉRIA LOCAL E CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.\n1. A questão concernente à eventual nulidade do acórdão dos embargos\nde declaração, por ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo\núnico, II, do CPC, encontra-se superada, haja vista que na decisão\natacada se reconheceu a ausência de negativa de prestação\njurisdicional do Tribunal de origem a respeito da tese de violação\nao art. 949, parágrafo único, do CPC, a qual foi também examinada e\nafastada no decisum agravado.\n2. Conforme inteligência do art. 949, parágrafo único, do CPC, a\narguição de inconstitucionalidade, pelos órgãos fracionários dos\ntribunais, é dispensada quando já houver pronunciamento destes, ou\ndo plenário do STF, a respeito da questão objeto do processo.\n3. Ao fazer remissão à \"questão\" e não à \"lei\" ou ao \"ato\nnormativo\", o art. 949, parágrafo único, do CPC refere-se à ideia de\nque o pronunciamento - tanto do órgão especial dos Tribunais quanto\ndo plenário do Supremo Tribunal Federal - dá-se sobre o conflito de\ninteresses, o litígio, em julgamento.\n4. O Supremo Tribunal Federal admite a \"possibilidade de\nreconhecimento de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do\nPoder Público pelos órgãos fracionários dos Tribunais, com base em\njulgamentos do plenário ou órgão especial que, embora não guardem\nidentidade absoluta com o caso em concreto, analisaram matéria\nconstitucional equivalente\" (ARE 1.284.865 AgR-segundo, relator\nMinistro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 25/8/2022).\n5. Eventual discussão a respeito da inaplicabilidade dos fundamentos\ndeterminantes extraídos do acórdão da ADI 4.900/BA ao caso concreto\nvincula-se a um possível error in judicando do Tribunal de origem.\nLogo, além de não guardar pertinência temática com o art. 949,\nparágrafo único, do CPC - o que autoriza a aplicação da Súmula\n284/STF -, tem-se, ainda, que o deslinde dessa questão esbarra na\nimpossibilidade de se examinar, em recurso especial, matéria legal e\nconstitucional.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art949"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00949 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DOS\nTRIBUNAIS)\n   STF - [[ARE-AGR-segundo 1284865]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"751f8b9970ecbcc60682c37982b97607cffa829ce176478d1c7671a9c486d953","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
