{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37362,"origem":"stj","sha256_origem":"ff36c90afd19e5678748b67119b9ad59e7bf617cce62519cda74fe82c7c85f33","registro_original":{"id_fonte":"000850814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941448","numero_registro":"202101667193","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nDESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FAIXA DE DOMÍNIO, ÁREA PÚBLICA, FAIXA NON\nAEDIFICANDI. DISTINÇÃO. ART. 4°, III, DA LEI N. 6.766/179.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Faixa de domínio e área non aedificandi são termos que definem\nfaixas de terreno com diferentes finalidades. A faixa de domínio\nabrange o terreno ao longo de uma rodovia, ferrovia ou canal que\npertence ao Estado ou à Concessionária responsável pela sua gestão.\nNas rodovias, a faixa de domínio é, geralmente, constituída pelas\npistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos,\nsinalização e faixa lateral de segurança..\nIII - A área non aedificandi abrange faixa de terreno onde não é\npermitida a construção de edificações e, tipicamente, fica\nlocalizada próxima a cursos d'água, encostas íngremes, áreas de\npreservação permanente e outros locais caracterizados por riscos\npara a segurança e o meio ambiente. Essas áreas podem estar\nlocalizadas em qualquer parte da cidade e geralmente estão definidas\npelo plano diretor municipal ou outras legislações urbanísticas.\nIV - O tribunal de origem contrariou entendimento consolidado nesta\nCorte, segundo o qual existe efetiva distinção entre a faixa de\ndomínio, área pública, e a faixa non aedificandi, tal como\nestabelecida no art. 4º, inciso III, da Lei n. 6766/79, área\nparticular vinculada à limitação administrativa..\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006766 ANO:1979\n        ART:00004 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - FAIXA DE DOMÍNIO, ÁREA PÚBLICA, FAIXA NON\nAEDIFICANDI - DISTINÇÃO)\n   STJ - <<REsp 750050>>-SC, <<REsp 1997590>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1410883>>-RN, <<REsp 1565554>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"782d7930de9499211e76c7c94463c191f923c85be7d017ef6046e0fdebfd10ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
