{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3737,"origem":"stj","sha256_origem":"45d53e3606bdb5f8018e41e796fe887531cadc1a9764032685aa359793cc4a38","registro_original":{"id_fonte":"000816845","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no TP","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA","numero_processo":"3879","numero_registro":"202200861992","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PARA\nOFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL QUE ESTABELECIA LIMITE DE IDADE,\nNOS TERMOS DA LEI 3.363/2000. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO\nCPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1.       O presente agravo interno foi interposto contra decisão\npublicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão\npela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade\nrecursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado\nAdministrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016.\n2. Na hipótese em análise, a decisão agravada deferiu o pedido de\ntutela provisória em razão da existência da fumaça do bom direito e\ndo periculum in mora, eis que o recurso em mandado de segurança,\nainda que em cognição sumária, merece ser conhecido haja vista que\nhá jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido\nde que o prazo para impetração de mandado de segurança deve ser\ncontado a partir da ocorrência do ato lesivo e não do advento do\nedital. Além disso, à época do concurso em exame, parece haver uma\nespécie de vazio legislativo quanto à idade máxima para ingresso na\nPolícia Militar, por meio de concurso público, à luz do requisito de\nexpressa previsão legal firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao\njulgar a repercussão geral no RE 678.112 (Tema 646).\n3. No presente agravo interno, por sua vez, a parte agravante\nlimitou-se a apresentar argumentação dissociada, sem combater a os\nfundamentos da decisão agravada.\n4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do\nart. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: \"É\ninviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\"\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA\n182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 965264>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 855118>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 586278>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c1e05f04-d9f8-43e4-b35d-872ae7b6d362/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"8ed27873acf1b7f2af3281d9c536e75b50afc6372b1254624c90c9bdbe4deca0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
