# Registro público: STJ — 3879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3737/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45d53e3606bdb5f8018e41e796fe887531cadc1a9764032685aa359793cc4a38

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PARA
OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL QUE ESTABELECIA LIMITE DE IDADE,
NOS TERMOS DA LEI 3.363/2000. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO
CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente agravo interno foi interposto contra decisão
publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão
pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado
Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese em análise, a decisão agravada deferiu o pedido de
tutela provisória em razão da existência da fumaça do bom direito e
do periculum in mora, eis que o recurso em mandado de segurança,
ainda que em cognição sumária, merece ser conhecido haja vista que
há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido
de que o prazo para impetração de mandado de segurança deve ser
contado a partir da ocorrência do ato lesivo e não do advento do
edital. Além disso, à época do concurso em exame, parece haver uma
espécie de vazio legislativo quanto à idade máxima para ingresso na
Polícia Militar, por meio de concurso público, à luz do requisito de
expressa previsão legal firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao
julgar a repercussão geral no RE 678.112 (Tema 646).
- **Item 3 (texto oficial):** No presente agravo interno, por sua vez, a parte agravante
limitou-se a apresentar argumentação dissociada, sem combater a os
fundamentos da decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PARA
OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. EDITAL QUE ESTABELECIA LIMITE DE IDADE,
NOS TERMOS DA LEI 3.363/2000. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1021, § 1º DO
CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1.       O presente agravo interno foi interposto contra decisão
publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão
pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado
Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016.
2. Na hipótese em análise, a decisão agravada deferiu o pedido de
tutela provisória em razão da existência da fumaça do bom direito e
do periculum in mora, eis que o recurso em mandado de segurança,
ainda que em cognição sumária, merece ser conhecido haja vista que
há jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada no sentido
de que o prazo para impetração de mandado de segurança deve ser
contado a partir da ocorrência do ato lesivo e não do advento do
edital. Além disso, à época do concurso em exame, parece haver uma
espécie de vazio legislativo quanto à idade máxima para ingresso na
Polícia Militar, por meio de concurso público, à luz do requisito de
expressa previsão legal firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao
julgar a repercussão geral no RE 678.112 (Tema 646).
3. No presente agravo interno, por sua vez, a parte agravante
limitou-se a apresentar argumentação dissociada, sem combater a os
fundamentos da decisão agravada.
4. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
art. 1021, § 1º, do CPC/2015. Incidência da Súmula 182/STJ: "É
inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada."
5. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA
182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 965264>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 855118>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 586278>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
