{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37372,"origem":"stj","sha256_origem":"8006e199da956edfd332a3f0ab606ed1bc8fd6af5e8c337acaeb97c3227c40ed","registro_original":{"id_fonte":"000850824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066628","numero_registro":"202301097384","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nEXECUÇÃO DE SENTENÇA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE. SUBSTITUTO\nPROCESSUAL. TEMA N. 823/STF. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES\nPARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.\n1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob a sistemática da\nrepercussão geral (Tema n. 823), firmou tese segundo a qual,\ntratando-se de hipótese de legitimação extraordinária por\nsubstituição processual, a atuação dos sindicatos em juízo, na\ndefesa dos direitos coletivos ou individuais dos sindicalizados,\nindepende de autorização dos substituídos, inclusive em liquidação e\nexecução de sentença.\nIII - Eventual apresentação de listagem de substituídos, pela\nentidade sindical, durante o curso processual, não afeta os limites\nsubjetivos da coisa julgada e, tampouco, afasta a legitimidade para\na execução do respectivo título judicial.\nIV - Verifico que o acórdão recorrido estampa entendimento contrário\nà jurisprudência desta Corte, ao vincular, abstratamente, a\nlegitimidade ativa para a execução do título originário da ação\ncoletiva subjacente, à listagem trazida pela entidade sindical com a\ninicial.\nV - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(APRESENTAÇÃO DE LISTAGEM DE SUBSTITUÍDOS - LIMITES SUBJETIVOS DA\nCOISA JULGADA E LEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1967528>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1981501>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1956312>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1924652>>-PB\n(LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA POR SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - SINDICATOS\n- AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1984715>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1956999>>-RS\n   STF - [[RE-RG 883642]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 823)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d48c329d4a50377a655987d4c9c9017989873f557f2734c448a79005c001ae5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
