# Registro público: STJ — 71291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14a430c6175cf603eb58098abe2a349af81edce232294b7d0a2b74906d8720e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ART. 932, III, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A viabilidade do recurso ordinário pressupõe a demonstração de
erro na concatenação dos juízos expostos na fundamentação do acórdão
recorrido, não se mostrando suficiente a mera insurgência contra o
comando contido no dispositivo, como, no caso, a denegação da ordem.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas hipóteses em que as razões do recurso não infirmam a
totalidade dos fundamentos do acórdão recorrido, é dever, e não
faculdade do Relator, não conhecer do recurso. Inteligência do art.
932, III, do CPC. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ART. 932, III, DO CPC.
1. A viabilidade do recurso ordinário pressupõe a demonstração de
erro na concatenação dos juízos expostos na fundamentação do acórdão
recorrido, não se mostrando suficiente a mera insurgência contra o
comando contido no dispositivo, como, no caso, a denegação da ordem.
2. Nas hipóteses em que as razões do recurso não infirmam a
totalidade dos fundamentos do acórdão recorrido, é dever, e não
faculdade do Relator, não conhecer do recurso. Inteligência do art.
932, III, do CPC. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO - RAZÕES - MOTIVAÇÃO - ÔNUS DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no RMS 58200>>-BA
(AGRAVO INTERNO - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO)
   STJ - <<AgInt no RMS 41710>>-BA, <<AgInt no RMS 51728>>-MT,
         <<RMS 52024>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE INADIMISSIBILIDADE - ANÁLISE DO MÉRITO)
   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1546748>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1813240>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1730879>>-RS
(AGRAVO INTERNO - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO)
   STJ - <<AgInt no RMS 41710>>-BA, <<AgInt no RMS 51728>>-MT,
         <<RMS 52024>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1645761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18993/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1964127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/368/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1993471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/324/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
