# Registro público: STJ — 71054

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9868f0608f892db535ac7270b17d0e16181dd8e1aedab17bd8fe0fa09016978b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, IV, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento desta Corte no s entido de que a
utilização do mandado de segurança contra decisões judiciais
"somente é admitida de forma excepcional, nas seguintes hipóteses:
quando não couber recurso contra a decisão judicial e ela mostrar-se
manifestamente ilegal ou teratológica; com o objetivo de imprimir
efeito suspensivo a recurso que não o tenha ou na remota hipótese de
terceiro prejudicado pela decisão em tela" (AgInt no RMS n.
53.791/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
2/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Da decisão que determina a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é cabível agravo de
instrumento. Inteligência do art. 1.015, IV, do CPC. Nesse sentido,
mutatis mutandis: AgInt no AREsp n. 2.035.082/RS, relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 15/8/2022; AgInt no AREsp
n. 2.033.750/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,
DJe de 1°/12/2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, sendo possível a interposição de agravo de
instrumento contra a decisão judicial objeto do subjacente mandado
de segurança, resta evidenciada a inadequação da via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, IV, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA.
1. É firme o entendimento desta Corte no s entido de que a
utilização do mandado de segurança contra decisões judiciais
"somente é admitida de forma excepcional, nas seguintes hipóteses:
quando não couber recurso contra a decisão judicial e ela mostrar-se
manifestamente ilegal ou teratológica; com o objetivo de imprimir
efeito suspensivo a recurso que não o tenha ou na remota hipótese de
terceiro prejudicado pela decisão em tela" (AgInt no RMS n.
53.791/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de
2/6/2022).
2. Da decisão que determina a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica é cabível agravo de
instrumento. Inteligência do art. 1.015, IV, do CPC. Nesse sentido,
mutatis mutandis: AgInt no AREsp n. 2.035.082/RS, relator Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 15/8/2022; AgInt no AREsp
n. 2.033.750/RJ, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA,
DJe de 1°/12/2022.
3. Hipótese em que, sendo possível a interposição de agravo de
instrumento contra a decisão judicial objeto do subjacente mandado
de segurança, resta evidenciada a inadequação da via eleita.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÕES JUDICIAIS - MANDADO DE SEGURANÇA)
   STJ - <<AgInt no RMS 53791>>-RJ
(INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART.
1.015, IV, DO CPC/15 - RECURSO CABÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2035082>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2033750>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01015 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 70069](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43322/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1783035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43439/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 68305](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1564/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
