{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37383,"origem":"stj","sha256_origem":"6c7bf8526e9e35e3acc2abb7a6d0e2c80dd1dd6ef2a022caa4fa0157da88ebe7","registro_original":{"id_fonte":"000850835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1793915","numero_registro":"201900207413","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SERVIÇO SOCIAL\nAUTÔNOMO. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA.\n1. Conforme jurisprudência da Primeira Turma, o SESI não possui\nlegitimidade para ajuizar ação de cobrança de contribuição que lhe é\ndestinada por subvenção. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n.\n1.872.301/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\nDJe de 26/5/2021; AgInt no AgInt no REsp n. 1.963.630/RJ, relatora\nMinistra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 30/3/2022;\nAgInt no AREsp n. 2.016.952/RS, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, DJe de 19/5/2023.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art2","urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n        ART:00002 ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS - SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO -\nAÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1872301>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1963630>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2016952>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"26dd526573757ba628ce1406481ef56d86ac006421dc6ecc43c48c5c3fe14807","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
