# Registro público: STJ — 1971537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afbfc35bfcf695835c64fa1b9400ea357630af284bd968942ef824aa4fd277b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DA REALIZAÇÃO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada
no sentido de que é lícita, a partir do ano calendário 1997, a
dedução dos juros sobre capital próprio mesmo em relação a
exercícios anteriores àquele em que realizado o lucro da pessoas
jurídica.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO.
EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DA REALIZAÇÃO DO LUCRO. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada
no sentido de que é lícita, a partir do ano calendário 1997, a
dedução dos juros sobre capital próprio mesmo em relação a
exercícios anteriores àquele em que realizado o lucro da pessoas
jurídica.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - DEDUÇÃO - EXERCÍCIOS ANTERIORES AO DA
REALIZAÇÃO DO LUCRO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 962614>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1359504>>-SP, <<REsp 1086752>>-PR,
         <<REsp 1946363>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
