{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37391,"origem":"stj","sha256_origem":"aca96639449c8699c15d78264bededbc1c930b2def0df924050fcd3911672f65","registro_original":{"id_fonte":"000851108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1762085","numero_registro":"202002434261","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO\nDO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL DIVERSO\nDA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.\nSOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO. DESNECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA.\nLIMITES DO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC.\n1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. Ao julgar o REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial deste Superior\nTribunal reafirmou o entendimento segundo o qual a parte recorrente\ndeve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição\ndo recurso (em sintonia, aliás, com a dicção doart. 1.003, § 6º, do\nCPC/15). Posteriormente, referido Colegiado estabeleceu que a\nmodulação de efeitos e a possibilidade de comprovação posterior da\nexistência de feriado local não se aplicariam a todos os feriados,\nmas apenas à segunda-feira de carnaval. Nesse sentido: AgInt nos\nEAREsp n. 2.062.541/DF, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE\nESPECIAL, DJe de 16/6/2023; AgInt nos EAREsp n. 1.535.862/PB,\nrelator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe de\n26/8/2021.\n3. Uma vez não ultrapassado o conhecimento do subjacente recurso\nespecial, diante de sua intempestividade,  resta desnecessário\nexaminar a eventual existência de prejudicialidade externa suscitada\npela parte embargante, porquanto vinculada ao mérito da\ncontrovérsia.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos de modo a consignar\nque o somatório da verba honorária fixada no presente feito (a de\nsucumbência e a recursal) observe os limites percentuais previstos\nno art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cc9212bfbe87f761b73d4e32097942daaa592470e545d491696dbf3580f8598c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
