# Registro público: STJ — 1762085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-21
- **Publicação:** 2023-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aca96639449c8699c15d78264bededbc1c930b2def0df924050fcd3911672f65

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851108
- **Número de registro na fonte:** 202002434261
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO
DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL DIVERSO
DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO. DESNECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA.
LIMITES DO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao julgar o REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial deste Superior
Tribunal reafirmou o entendimento segundo o qual a parte recorrente
deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição
do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção doart. 1.003, § 6º, do
CPC/15). Posteriormente, referido Colegiado estabeleceu que a
modulação de efeitos e a possibilidade de comprovação posterior da
existência de feriado local não se aplicariam a todos os feriados,
mas apenas à segunda-feira de carnaval. Nesse sentido: AgInt nos
EAREsp n. 2.062.541/DF, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE
ESPECIAL, DJe de 16/6/2023; AgInt nos EAREsp n. 1.535.862/PB,
relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe de
26/8/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez não ultrapassado o conhecimento do subjacente recurso
especial, diante de sua intempestividade,  resta desnecessário
examinar a eventual existência de prejudicialidade externa suscitada
pela parte embargante, porquanto vinculada ao mérito da
controvérsia.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos de modo a consignar
que o somatório da verba honorária fixada no presente feito (a de
sucumbência e a recursal) observe os limites percentuais previstos
no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTERRUPÇÃO
DO EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL DIVERSO
DA SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO. DESNECESSIDADE. VERBA HONORÁRIA.
LIMITES DO ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC.
1. De acordo com o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Ao julgar o REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial deste Superior
Tribunal reafirmou o entendimento segundo o qual a parte recorrente
deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição
do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção doart. 1.003, § 6º, do
CPC/15). Posteriormente, referido Colegiado estabeleceu que a
modulação de efeitos e a possibilidade de comprovação posterior da
existência de feriado local não se aplicariam a todos os feriados,
mas apenas à segunda-feira de carnaval. Nesse sentido: AgInt nos
EAREsp n. 2.062.541/DF, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE
ESPECIAL, DJe de 16/6/2023; AgInt nos EAREsp n. 1.535.862/PB,
relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, DJe de
26/8/2021.
3. Uma vez não ultrapassado o conhecimento do subjacente recurso
especial, diante de sua intempestividade,  resta desnecessário
examinar a eventual existência de prejudicialidade externa suscitada
pela parte embargante, porquanto vinculada ao mérito da
controvérsia.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos de modo a consignar
que o somatório da verba honorária fixada no presente feito (a de
sucumbência e a recursal) observe os limites percentuais previstos
no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aca96639449c8699c15d78264bededbc1c930b2def0df924050fcd3911672f65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** aca96639449c8699c15d78264bededbc1c930b2def0df924050fcd3911672f65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

