# Registro público: STJ — 2037199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d05529e5b82c2a4bcd6ac828594b091ef9b6754098c46a786ba40c05fdb0096f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO
DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ entende que deve ser dada interpretação restritiva aos
arts. 1º, 2º-B da Lei n. 9.494/1997, ao art. 7º, § 2º, da Lei n.
12.016/2009 e ao art. 1º da Lei n. 8.437/1992, que vedam a execução
provisória de sentença/concessão de liminar contra a Fazenda Pública
em ações que tenham por objeto a liberação de recurso, inclusão em
folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de
aumento ou extensão de vantagens a servidores, devendo ser
observadas as hipóteses expressamente definidas na norma.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso dos autos em que concedida tutela antecipada para determinar
incorporação de diferença remuneratória (pagamento de valores),  em
desconformidade com a legislação de regência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO
DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE.
1. O STJ entende que deve ser dada interpretação restritiva aos
arts. 1º, 2º-B da Lei n. 9.494/1997, ao art. 7º, § 2º, da Lei n.
12.016/2009 e ao art. 1º da Lei n. 8.437/1992, que vedam a execução
provisória de sentença/concessão de liminar contra a Fazenda Pública
em ações que tenham por objeto a liberação de recurso, inclusão em
folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de
aumento ou extensão de vantagens a servidores, devendo ser
observadas as hipóteses expressamente definidas na norma.
2. Caso dos autos em que concedida tutela antecipada para determinar
incorporação de diferença remuneratória (pagamento de valores),  em
desconformidade com a legislação de regência.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art1, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art2, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art7_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FAZENDA PÚBLICA - PAGAMENTO DE VALORES -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt na Pet 13172>>-BA, <<AgRg no REsp 1245885>>-PI,
         <<AgRg no AREsp 327069>>-PI

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00001
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:00001 ART:0002B
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00007 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art7_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1680020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43370/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1500560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21770/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2096771](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56093/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
