# Registro público: STJ — 69523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37403/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b66a9ffddc2631264c3fdc701ad38fdeb2b33ccc555b5d473f5d95d88c4ff07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 266/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE GOVERNADOR DE ESTADO
PARA RESPONDER POR ALEGADO VÍCIO NA EDIÇÃO DE NORMA ORIUNDA DO PODER
LEGISLATIVO ESTADUAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afirma a Associação recorrente que não impetrou o mandado de
segurança contra lei em tese. Todavia, tanto da petição vestibular
quanto das razões recursais exsurge, com absoluta clareza, o fato de
que o mandado foi manejado tão somente para questionar, em juízo, a
validade dos artigos 40, 42 e 43 da Lei Estadual 17.286/2020, pelo
que se revela correta a conclusão da Corte de origem quanto à
incidência, na espécie, do óbice da Súmula 266/STF: "Não cabe
mandado de segurança contra lei em tese".
- **Item 2 (texto oficial):** Os alegados vícios constantes da Lei Estadual contestada neste
writ não resultaram da atuação direta do Governador de São Paulo,
nem se deram por sua ordem. Logo, não pode ser tal Autoridade
considerada coatora, o que lhe subtrai, por consequência, a
legitimidade para figurar no polo passivo do presente remédio
constitucional. Inteligência do disposto no art. 6º, § 3º, da Lei do
Mandado de Segurança.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso ordinário não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 266/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE GOVERNADOR DE ESTADO
PARA RESPONDER POR ALEGADO VÍCIO NA EDIÇÃO DE NORMA ORIUNDA DO PODER
LEGISLATIVO ESTADUAL.
1. Afirma a Associação recorrente que não impetrou o mandado de
segurança contra lei em tese. Todavia, tanto da petição vestibular
quanto das razões recursais exsurge, com absoluta clareza, o fato de
que o mandado foi manejado tão somente para questionar, em juízo, a
validade dos artigos 40, 42 e 43 da Lei Estadual 17.286/2020, pelo
que se revela correta a conclusão da Corte de origem quanto à
incidência, na espécie, do óbice da Súmula 266/STF: "Não cabe
mandado de segurança contra lei em tese".
2. Os alegados vícios constantes da Lei Estadual contestada neste
writ não resultaram da atuação direta do Governador de São Paulo,
nem se deram por sua ordem. Logo, não pode ser tal Autoridade
considerada coatora, o que lhe subtrai, por consequência, a
legitimidade para figurar no polo passivo do presente remédio
constitucional. Inteligência do disposto no art. 6º, § 3º, da Lei do
Mandado de Segurança.
3. Recurso ordinário não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em
mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Assistiu ao julgamento o Dr. RAFAEL SOUZA DE BARROS, pela parte
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - SÚMULA 266/STF)
   STJ - <<RMS 65887>>-MT, <<AgInt no RMS 64910>>-BA
(MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 18412>>-BA

## Súmulas citadas

- STF:266

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000266
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00006 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art6_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 66712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52987/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 58675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49671/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 74026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109042/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art6_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
