# Registro público: STJ — 61387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-15
- **Publicação:** 2023-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2446529349c74df9ce78b25bcaf5f9397ad6a58d77128974c93bbcc6cbac4aa5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR TERCEIRO CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
INADEQUAÇÃO. SÚMULA 268/STF. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR
202/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO QUE VAI DECLARADA DE OFÍCIO E SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ampla devolutividade do recurso ordinário em mandado de
segurança, assemelhado à apelação, autoriza ao tribunal revisor
efetuar largo escrutínio da causa a ele devolvida, como bem se
extrai da combinada exegese dos arts. 1.028 e 1.013 do Código de
Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Revela-se incabível o manejo do mandado de segurança, mesmo
quando impetrado por terceiro, objetivando desconstituir decisão
judicial transitada em julgado. Inteligência do disposto no art. 5º,
III, da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula 268/STF. Não incidência, na
espécie, do Verbete 202/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e
extinguir o feito, sem resolução do mérito, ante a manifesta
inadequação da via eleita, ressalvando-se à parte impetrante o
exercício da faculdade prevista na Lei n. 12.016/09.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO POR TERCEIRO CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
INADEQUAÇÃO. SÚMULA 268/STF. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR
202/STJ. EXTINÇÃO DO FEITO QUE VAI DECLARADA DE OFÍCIO E SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. A ampla devolutividade do recurso ordinário em mandado de
segurança, assemelhado à apelação, autoriza ao tribunal revisor
efetuar largo escrutínio da causa a ele devolvida, como bem se
extrai da combinada exegese dos arts. 1.028 e 1.013 do Código de
Processo Civil.
2. Revela-se incabível o manejo do mandado de segurança, mesmo
quando impetrado por terceiro, objetivando desconstituir decisão
judicial transitada em julgado. Inteligência do disposto no art. 5º,
III, da Lei n. 12.016/2009 e na Súmula 268/STF. Não incidência, na
espécie, do Verbete 202/STJ.
3. Recurso conhecido para, de ofício, cassar o acórdão recorrido e
extinguir o feito, sem resolução do mérito, ante a manifesta
inadequação da via eleita, ressalvando-se à parte impetrante o
exercício da faculdade prevista na Lei n. 12.016/09.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário para, de
ofício, cassar o acórdão recorrido e extinguir o feito, sem
resolução do mérito, ante a manifesta inadequação da via eleita,
ressalvando-se à parte impetrante o exercício da faculdade prevista
na Lei n. 12.016/09, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art19, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028

## Súmulas citadas

- STF:268
- STJ:202

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00005 INC:00003 ART:00019
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000268
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000202
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01013 ART:01028

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1013)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1028)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 53687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14979/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1492505](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3757/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art19
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 58785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9300/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1013, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1028
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 61.387 do STJ, Primeira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-61387/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A ampla devolutividade do recurso ordinário em mandado de segurança, assemelhado à apelação, autoriza ao tribunal revisor efetuar largo escrutínio da causa a ele devolvida, como bem se extrai da combinada exegese dos arts. 1.028 e 1.013 do Código de Processo Civil. 2. Revela-se incabível o

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do RMS 61.387, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** julgado, mandado, ordinario, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b8fa530865e620b5396a61a194f985f3a152c60e702c9f8feb54fdcf4e893f2
- **SHA-256 do registro documental:** 2446529349c74df9ce78b25bcaf5f9397ad6a58d77128974c93bbcc6cbac4aa5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-61387%2F)

### [Art. 1028 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1028/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1028 do Código de Processo Civil organiza o regime de tribunal, superior, admissibilidade e disposições, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 18 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a abril de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8c5eb64412c51b0ac8e0c5703f813338237d5c8e6abdc611684b44550d127e4b
- **SHA-256 do registro documental:** 2446529349c74df9ce78b25bcaf5f9397ad6a58d77128974c93bbcc6cbac4aa5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1028%2F)

### [REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125826/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.125.826 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de outubro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de mandado de segurança, natureza administrativa e utilização da via judicial. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1318d071c41e074b0527a2907191867e8497087b6f82fe58e39bb5ceeb9d1e
- **SHA-256 do registro documental:** 2446529349c74df9ce78b25bcaf5f9397ad6a58d77128974c93bbcc6cbac4aa5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125826%2F)

