{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37408,"origem":"stj","sha256_origem":"97d9aa31a0824c54eaa6a98521f8b62683019186db4d6e108ab2ac69f80c499e","registro_original":{"id_fonte":"000851432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1821549","numero_registro":"202100108950","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-08-22","data_publicacao":"2023-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINOCORRÊNCIA. ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO\nPOR INICIATIVA DO FISCAL. OBRIGATORIDADE. INEXISTÊNCIA.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das\nquestões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao\ninteresse da parte não se confunde com negativa ou ausência de\nprestação jurisdicional.\n2. A utilização de crédito de ICMS para fins de compensação com o\ntributo devido é faculdade a ser exercida oportunamente pelo\ncontribuinte no âmbito do lançamento por homologação, não sendo\npossível impor ao fisco que proceda a esse encontro de contas quando\ndo lançamento de ofício. Inteligência dos arts. 20, 23 e parágrafo\núnico, e 24 da LC n. 87/1996.\n3. Se o contribuinte não utilizar determinado crédito escriturado em\ncerto período de apuração, ainda que possa aproveitá-lo\nextemporaneamente para períodos posteriores (desde que observado o\nprazo decadencial), não o poderá mais fazê-lo retroativamente, visto\nque a existência e a validade desse crédito não foram submetidas\noportunamente ao juízo de homologação do fisco.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da\nSra. Ministra Regina Helena Costa,  por unanimidade, conhecer do\nagravo para negar provimento ao recurso especial nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues\n(Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (voto-vista)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o\nSr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art146","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art19","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art23","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art24","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art142","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art150","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n*****  LKANDIR-96    LEI KANDIR\n        ART:00019 ART:00020 ART:00023 PAR:ÚNICO ART:00024","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00146 INC:00003 ART:00155 INC:00002 PAR:00002\n        INC:00001","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00142 ART:00150"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO\nCONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949848>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1901723>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1813698>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1860227>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8a5d3fc7ab058a80afa0234180a3d294bdbfe23d3595c01097d579f8e9762095","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
