# Registro público: STJ — 2004888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-22
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37414/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37414.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf96a91a2aa0c7e2a41da2760300ad0bce0274a55c1a7bc16e07da35ec584608

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000851831
- **Número de registro na fonte:** 202201569100
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONCESSÃO EM PERÍODO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTECEDENTE À AÇÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA DER PARA A DATA DE IMPLEMENTO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 350/STF, fixou orientação segundo a qual a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento do interessado na s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONCESSÃO EM PERÍODO POSTERIOR AO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E ANTECEDENTE À AÇÃO JUDICIAL. INTERESSE
DE AGIR CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA POSTULAÇÃO
ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REAFIRMAÇÃO DA DER PARA A DATA DE
IMPLEMENTO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO VÁLIDA.
PRECEDENTES.
I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 350/STF,
fixou orientação segundo a qual a concessão de benefícios
previdenciários depende de prévio requerimento do interessado na
seara administrativa, porquanto para configurar o interesse de agir
é preciso estar caracterizada a necessidade da prestação
jurisdicional para a satisfação da pretensão do autor.
II - Havendo pedido de reconhecimento de tempo de contribuição, em
relação ao qual o INSS se insurgiu, forçoso reconhecer o atendimento
ao princípio da necessidade, pois o indeferimento desse pedido dá
causa à demanda judicial.
III - A Primeira Seção, no julgamento dos Embargos de Declaração do
Tema n. 995/STJ,  deliberou pela impossibilidade de reafirmação da
DER para a data de implemento dos requisitos de concessão quando o
fato superveniente for posterior à propositura da ação.
IV - Não se obstou a viabilidade de reconhecimento do direito à
prestação previdenciária nessas hipóteses, apenas rechaçou-se a
possibilidade de reafirmação da DER para a data de implemento dos
requisitos correspondentes ao benefício, impondo-se a fixação do
termo inicial na data da citação válida do INSS.
V - Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Gurgel de Faria (Relator), dar parcial provimento ao agravo
interno para reconhecer o interesse de agir, em razão da
necessidade de prestação judicial para reconhecimento e cômputo de
tempo especial negado administrativamente, fixando o termo inicial
da aposentadoria especial na data da citação, nos termos do
voto-vista da Sra. Ministra Regina Helena Costa, que lavrará
acórdão. Votaram com a Sra. Ministra Regina Helena Costa os Srs.
Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDENCIÁRIO - BENEFÍCIO - CONCESSÃO - REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO PRÉVIO - INTERESSE EM AGIR)
   STF - [[RE 631240]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 350)
(PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - DATA DE ENTRADA DO
REQUEIRMENTO - REAFIRMAÇÃO - DATA DE IMPLEMENTO)
   STJ - <<REsp 1727063>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995),
         <<EDcl nos EDcl no REsp 1727063>>-SP
(PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031380>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2004293>>-RS
(VOTO VENCIDO - PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - DATA DE
ENTRADA DO REQUEIRMENTO - REAFIRMAÇÃO - DATA DE IMPLEMENTO - FATO
SUPERVENIENTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2031380>>-RS,
         <<REsp 1727063>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 995)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00493 ART:00933
- LEG:FED INT:000077 ANO:2015
        ART:00690
(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art493)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art933)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1995729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43550/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2018250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37415/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1997579](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17102/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art933
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cf96a91a2aa0c7e2a41da2760300ad0bce0274a55c1a7bc16e07da35ec584608
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** cf96a91a2aa0c7e2a41da2760300ad0bce0274a55c1a7bc16e07da35ec584608
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.957.927 do STJ: recurso especial provido parcialmente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1957927/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1957927%2F)

### [REsp 1.975.121 do STJ: prestação jurisdicional e fato novo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1975121/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1975121%2F)

### [Tema 995 do STJ: Possibilidade de se considerar o tempo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-995/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-995%2F)

