{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37420,"origem":"stj","sha256_origem":"0ca6f0f067b507bc598e5ae84818182304fe61253df5d9e7930cac7fad4c97fe","registro_original":{"id_fonte":"000851837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147268","numero_registro":"202201757806","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DE VALORES\nPENHORADOS. CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE\nAFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESTINAÇÃO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS.\nREEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO\nPRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AVERIGUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\n7/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA.\n1. É inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que\na alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem - no\nsentido de que não é possível a aplicação da regra da\nimpenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC aos valores\nbloqueados de conta de pessoa jurídica, ante a falta de comprovação\nde que estes seriam destinados ao pagamento de salários de\nfuncionários, tal como colocada a questão nas razões recursais,\nvisando a reconhecer a impenhorabilidade das quantias bloqueadas -\ndemanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório\nconstante dos autos, providência vedada em recurso especial.\nIncidência, na espécie, da Súmula 7/STJ.\n2. Nos termos da remansosa jurisprudência do STJ, não é possível em\nsede de recurso especial a verificação acerca da correta aplicação\ndo princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805 do CPC, em\nface do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes.\n3. Não se conhece do apelo nobre no caso em que as razões recursais\nnão combateram fundamento basilar do acórdão recorrido, a saber, o\nde que a regra do artigo 833, IV, CPC se destina a impedir a penhora\ndo salário do devedor e não de valores pertencentes à empresa, que,\nalegadamente, seriam direcionados ao pagamento de funcionários,\nesbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF,\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"de5693f8574e3515aad446e4954066bace179400851538e9b763f308229cf0d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ca6f0f067b507bc598e5ae84818182304fe61253df5d9e7930cac7fad4c97fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
