{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37423,"origem":"stj","sha256_origem":"17bb70a0354764a898fffaec42dc2df5b82dea03ec088e1aac4ac686b0d856df","registro_original":{"id_fonte":"000851957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2087794","numero_registro":"202200717898","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"são devidos honorários\nsucumbenciais recursais nas hipóteses em que o recurso especial não\nobteve provimento, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do\nCódigo de Processo Civil de 2015, a verba sucumbencial foi fixada\ndesde a origem e não ultrapassados os limites estabelecidos nos §§\n2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil para a fase de\nconhecimento\" (EDcl no REsp n. 1.950.516/RJ, relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023, DJe\nde 30/6/2023).\n3. A multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é de\nincidência automática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. Precedente:\nAgInt no AREsp n. 2.307.910/SP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023.\n4. Na hipótese, não houve fixação de honorários na origem nem\nreconhecimento da aplicabilidade, ao caso concreto, da multa\nprevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(FIXAÇÃO DA VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1950516>>-RJ, <<EDcl no REsp 2023533>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"303420270ccc7f0ecb6fa1b040069e9007d9fd20ce000375002a828272aae4f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
