{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37426,"origem":"stj","sha256_origem":"eade6f4a19aeae54b6aa45b877224c643c88a17b739f9132d7c4fa7b1ac00a47","registro_original":{"id_fonte":"000852059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2275579","numero_registro":"202300040397","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-08-21","data_publicacao":"2023-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO.\nPRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NÃO APLICAÇÃO DE\nLEIS FEDERAIS NO ÂMBITO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO\nCPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Este Tribunal Superior tem pacífica orientação jurisprudencial no\nsentido da não incidência de leis federais, que tratam de\nprescrição intercorrente, nos processos administrativos punitivos\ninstaurados no âmbito de Municípios. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f97b8e65-109f-4b47-8613-e8b6e6c22881/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6de1b09b5964aaefaeec44e775d66ed33e2e319782da8ed39d6f3b36f73afe15","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
