# Registro público: STJ — 1680801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3762d70f04d9b41725ed4935883bcfca93dd82d6cb80e4f81a8e481e3a773839

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE. ISENÇÃO NÃO
CONDICIONADA. PORTARIA. EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 14 da Lei 4.239/1963 prevê que, "[a]té o exercício de 1973
inclusive, os empreendimentos industriais e agrícolas que estiverem
operando na área de atuação da SUDENE à data da publicação desta lei
pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por cento) o imposto de
renda e adicionais não restituíveis".
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
entende-se que "a portaria da SUDENE que reconhece o direito à
isenção de empresa que preencheu os requisitos para o gozo do
benefício, de acordo com os ditames da lei, não é constitutiva
daquele direito, tendo efeito meramente declaratório do direito à
isenção que nasceu da incidência da Lei" (REsp 1.040.629/PE, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/08/2008,
DJe 04/09/2008).
- **Item 3 (texto oficial):** A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ, sendo pacífico o entendimento de que o referido
óbice sumular é aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do
permissivo constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUDENE. ISENÇÃO NÃO
CONDICIONADA. PORTARIA. EFEITO MERAMENTE DECLARATÓRIO.
1. O art. 14 da Lei 4.239/1963 prevê que, "[a]té o exercício de 1973
inclusive, os empreendimentos industriais e agrícolas que estiverem
operando na área de atuação da SUDENE à data da publicação desta lei
pagarão com a redução de 50% (cinqüenta por cento) o imposto de
renda e adicionais não restituíveis".
2. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
entende-se que "a portaria da SUDENE que reconhece o direito à
isenção de empresa que preencheu os requisitos para o gozo do
benefício, de acordo com os ditames da lei, não é constitutiva
daquele direito, tendo efeito meramente declaratório do direito à
isenção que nasceu da incidência da Lei" (REsp 1.040.629/PE, Rel.
Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 26/08/2008,
DJe 04/09/2008).
3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta
Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado
na Súmula 83 do STJ, sendo pacífico o entendimento de que o referido
óbice sumular é aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPOSTO - REDUÇÃO - ART. 14 DA LEI 4.239/1963 - ISENÇÃO NÃO
CONDICIONADA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 605719>>-PE,
         <<REsp 1593713>>-MG
(IMPOSTO - REDUÇÃO - ART. 14 DA LEI 4.239/1963 - PORTARIA DA SUDENE
- NATUREZA DECLARATÓRIA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1040629>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004239 ANO:1963
        ART:00014
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
