{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37436,"origem":"stj","sha256_origem":"a2a47e3863a3dcb2bb7d170e5129305e834f57a758aa151f51bdf5ba73cf3eab","registro_original":{"id_fonte":"000849843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2075903","numero_registro":"201701614761","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-08","data_publicacao":"2023-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISSQN.  SERVIÇOS DE EXAME, PESQUISA,\nCOLETA, COMPILAÇÃO E FORNECIMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES DE PRODUTOS\nFARMACÊUTICOS, MEDICAMENTOS E RELACIONADOS À SAÚDE E CORRELATOS.\nCONTRATAÇÃO POR EMPRESA DO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO\nCARACTERIZAÇÃO. SERVIÇO EXECUTADO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL.\nAPLICAÇÃO DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC N. 116/03.\nI - O feito decorre de ação em que se busca a anulação de autos de\ninfração e declaração de inexistência de relação jurídico-\ntributária que obrigue a autora a recolher ISS sobre os serviços de\nexame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e\ninformações para pessoa jurídica no exterior, visando a continuidade\nde pesquisas clínicas de medicamentos.\nII - O Tribunal a quo anulou os autos de infração e declarou a\ninexistência da relação jurídico-tributária quanto à exportação de\nserviços prestados pela autora, entendendo que, embora tenham sido\nos serviços desenvolvidos no Brasil, a produção de resultados teria\nocorrido no exterior.\nIII - Para resolver a questão entelada, faz-se necessário determinar\nse o resultado dos serviços prestados pela empresa nacional se\nverifica no país, ou somente no exterior.\nIV - O tomador de serviços foi contratado para a realização de\nserviços específicos, e o resultado dos serviços que foram\nintegralmente desenvolvidos no Brasil se relacionam ao próprio\nserviço, não havendo se falar em complementação no exterior dos\nserviços contratados. Nessa ordem de ideias, os resultados dos\nserviços são verificados pela própria empresa nacional, sindicando\ninclusive a sua conclusão visando a percepção da contraprestação\najustada. A fruição dos serviços é uma etapa que não diz respeito\naos serviços realizados no país, mas à empresa estrangeira que,\nutilizando os serviços contratados, vai desenvolver o estudo clínico\ndos medicamentos.\nV - Assim, verifica-se que os serviços realizados pelo recorrente,\nde forma integral no país, não sofrem exportação, uma vez que o\nresultado, este sim enviado para o exterior, é verificado no próprio\npaís, em conformidade com a previsão do art. 2º, parágrafo único,\nda Lei Complementar n. 116/2003. Precedentes: AgInt no AREsp n.\n2.174.450/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,\njulgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023 e REsp n. 831.124/RJ, relator\nMinistro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 15/8/2006, DJ de\n25/9/2006, p. 239.\nVI - Recurso especial do Município de São Paulo provido. Recurso\nespecial de Pharmaceutical Research Associates Ltda. prejudicado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso do Município de São Paulo; julgar prejudicado\no recurso de Pharmaceutical Research Associates Ltda., nos termos do\nvoto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000116 ANO:2003\n        ART:00002 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(ISS - INCIDÊNCIA - SERVIÇO EXECUTADO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL\n- EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2174450>>-RS, <<REsp 831124>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"92a8aaa2d42190a27e321efda81f1c18dce1fe74914fb145990507763629e1f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
