{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37445,"origem":"stj","sha256_origem":"c63b6df641684e6cb944f4002f7a803ce2d74eb9b63de9a3459bc30b51bb9c93","registro_original":{"id_fonte":"000850126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2272718","numero_registro":"202204018124","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO.\nAUSÊNCIA. IRREGULARIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115/STJ.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por F.C.\ndos Santos Distribuidora de Cosméticos Ltda. contra a decisão que,\nnos autos da execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo,\nrejeitou a exceção de pré-executividade.\nII - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não\nconheceu do agravo em recurso especial.\nIII -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que não se conhece do recurso, se não foi devida e\noportunamente regularizada a procuração do causídico que subscreveu\na petição, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.\nIV - A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou\ncadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à\nsubscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Ana Cristina\nCasanova Cavallo. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade\nna representação processual do recurso. A parte, embora\nregularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou.\nV - Registre-se que nos termos do art. 105 do CPC, \"A procuração\ngeral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular\nassinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do\nprocesso, exceto receber citação, confessar, reconhecer a\nprocedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito\nsobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar\ncompromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que\ndevem constar de cláusula específica\".\nVI - No caso, sendo a agravante pessoa jurídica, ente evidentemente\nabstrato, se faz representar por pessoas físicas que compõem seus\nquadros dirigentes, conforme previsão do art. 75, VIII do CPC.\nVII - Veja que apesar da parte ter apresentado procuração à fl. 82,\nnão há como identificar os outorgantes, e se estes realmente possuem\npoderes de representar a pessoa jurídica em questão.\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00075 INC:00008 ART:00105"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6d12f864fd29525557b6880f6521873824c667d76294de699e2635de9f86e35d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
