{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37449,"origem":"stj","sha256_origem":"4a90f04de36c06f08ea7b4a929ae29026021d1007ec1046405b864bce71cf988","registro_original":{"id_fonte":"000850130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2234217","numero_registro":"202203351725","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA\nDE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA\nSEGURIDADE SOCIAL (COFINS). DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. TAXAS E\nCOMISSÕES. CARTÕES DE CRÉDITO. SEGURANÇA DENEGADA. NESTA CORTE NÃO\nSE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o\ndireito de deduzir os créditos do PIS e da Cofins dos valores pagos\na título de taxas e comissões às administradoras de cartões de\ncrédito, por se tratar de insumos à atividade comercial. Na\nsentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.\nInterposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se\npor interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não\nconhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte\nagravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão\nrecorrida.\nII - A Corte de origem analisou a controvérsia principal dos autos\nlevando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria.\nAssim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o\nreexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIII - Ademais, o entendimento desta Corte consolidou-se no sentido\nda verificação da taxa de administração dos cartões de débito e\ncrédito deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins incorre,\nfatalmente, na definição do conceito de faturamento previsto no art.\n195, I, b, da Constituição Federal, revestindo-se de matéria\nestritamente constitucional, cuja apreciação por meio de recurso\nespecial fica vedada a esta Corte de Justiça, sob pena de invasão de\ncompetência atribuída ao STF. Nesse sentido: AREsp n. 2.312.350,\nMinistro Humberto Martins, DJe de 31/5/2023; AREsp n. 2.111.839,\nMinistro Francisco Falcão, DJe de 4/8/2022; e REsp n. 1.276.904,\nMinistro Gurgel de Faria, DJe de 5/3/2018.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art195"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00195 INC:00001 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DOS CARTÕES - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO\nPIS E COFINS - NATUREZA CONSTITUCIONAL)\n   STJ - {{AREsp 2312350}}-PR, {{AREsp 2111839}}-PR,\n         {{REsp 1276904}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6fbe51d6c78a25ac539ee88c2f55ce06c674e454a8d9e6472143c35c0698e105","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
