{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37456,"origem":"stj","sha256_origem":"b901f1b0d491d285ea131e2d2166552f3b068a725e4568f9085d71ec356611bd","registro_original":{"id_fonte":"000850137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168561","numero_registro":"202202124363","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REAJUSTE\nDE 28,86%. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto em\ndesfavor de decisão que, em cumprimento de sentença, acolheu\nparcialmente a impugnação oposta pela executada. No Tribunal a quo,\na decisão foi mantida.\nII - Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, o ajuizamento de\nação de execução coletiva pelo legitimado extraordinário interrompe\na contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela\nmetade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato\nprocessual da causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto\nn. 20.910/1932. Confira-se: AgInt no AREsp n. 2.207.275/RJ, relatora\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/3/2023,\nDJe de 15/3/2023 e AgInt no AgInt no REsp n. 1.932.536/DF, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe\nde 5/10/2022.\nIII - Na hipótese dos autos, a decisão que determinou o\ndesmembramento da execução coletiva transitou em julgado em\n4/2/2010. Assim, considerando que a presente execução individual foi\najuizada somente em 10/6/2013, ou seja, 3 anos e 4 meses após a\nfinalização da execução coletiva, é de se reconhecer a ocorrência da\nprescrição no presente caso.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00009"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO LAPSO\nPRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2207275>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1932536>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c52f3b813a2ecc967aeb7f0c2f42ed8c85536f292ee57999463ccb7eb208ede6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
