{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37457,"origem":"stj","sha256_origem":"19c92e4e6448eb32cadd9222cc54352e66ea9bf8b53247529105a72d88fb86c0","registro_original":{"id_fonte":"000850138","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109050","numero_registro":"202201111860","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE\nPESQUEIRA. AUSÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.\nANULAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO\nCOM O ENTENDIMENT DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Maresia Alimentos Ltda.\n- EPP contra a União objetivando a anulação do auto de infração por\ninobservância do prazo legal para julgamento do processo\nadministrativo decorrente de infração ambiental, por ausência de\nlicença junto ao Registro Geralda Atividade Pesqueira (RGP).\nII - Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo\na sentença foi reformada para anular o auto de infração e condenar o\nréu ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixado em 15%\nsobre o proveito econômico obtido, com fundamento no art. 85, §§ 1º,\n2º e 3º, do CPC. Esta Corte conheceu do agravo para dar provimento\nao recurso especial.\nIII - Como alega a autarquia federal, o objeto social da empresa\nrecorrida - comércio atacadista de pescados e frutos do mar - está\ninserido na atividade primária da cadeia pesqueira, sujeita à\ninscrição no RGP e CTF - Cadastro Técnico Federal, conforme\ndetermina o art. 4º da Lei nº 11.959, de 2009, pelo qual a atividade\npesqueira \"compreende todos os processos de pesca, explotação e\nexploração, cultivo, conservação, processamento, transporte,\ncomercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros\".\nIV - O art. 24 da citada Lei estabelece, ainda, que toda pessoa,\nfísica ou jurídica, que exerça atividade pesqueira bem como a\nembarcação de pesca devem ser previamente inscritas no RGP e CTF.\nV - Ao regulamentar o mencionado dispositivo, o Decreto nº 8.425, de\n2015, prevê que \"empresa pesqueira\" é a pessoa jurídica constituída\nde acordo com a legislação, que se dedica, com fins comerciais, ao\nexercício da atividade pesqueira - art. 2º, VII.\nVI - Ainda que nos autos conste o Parecer nº\n00042/2019/CONEP/PFE-IBAMASEDE/PGF/AG, segundo o qual o Ibama\nafirmou que para o comércio varejista de pescados será dispensada a\napresentação do RGP, a manifestação é posterior ao auto de infração\nobjeto do presente processo, que foi constituído no processo\nadministrativo nº 02610.000032/2016-28.\nVII - A presunção de legalidade dos atos administrativos determina\nque os atos praticados pela administração pública são presumidamente\nverdadeiros e emitidos em conformidade com a lei, o que,\nclaramente, não pode ser desconstituído diante de um entendimento\nposterior da Administração Pública.\nVIII - Conforme bem destacado pela autarquia, o Parecer refere-se ao\nmercado varejista de produtos pesqueiros, ao qual a recorrida não\nintegra.\nIX  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11959!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011959 ANO:2009\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"26e85cd5e6627d41eb3dc73cf5fef776cd1057c4581f8174f369c1ba5a4376fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
