{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37460,"origem":"stj","sha256_origem":"26b140c0590061aa370a30599e1684e560ed3825947dcae66ab4ec93a9d85098","registro_original":{"id_fonte":"000850141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152196","numero_registro":"202201844850","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR. INCLUSÃO COMO\nDEPENDENTE. SERVIDORA ESTADUAL FALECIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.\n83 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO\nSTF.\nI - Na origem, trata-se de ação cautelar objetivando sua inclusão\ncomo dependente de servidora estadual falecida, sua avó, que detinha\nsua guarda judicial, sendo funcionária pública estadual. Na\nsentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida.\nII - De início, da análise do acórdão, no que tange à indicada\nviolação do art. 1.022 do CPC/2015, não se vê a alegação de que o\nacórdão recorrido não se manifestou acerca de pontos tidos como\nessenciais para o julgamento da lide.\nIII - De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, os\nembargos de declaração destinam-se a suprir eventual omissão,\nobscuridade ou contradição, não tendo o Órgão Julgador a obrigação\nde se manifestar expressamente acerca de todos as disposições legais\nque as partes entendam ser aplicáveis, devendo, é claro, motivar\nsuas decisões, de maneira fundamentada. Neste sentido: (EDcl no\nAgInt no AREsp n. 600.416/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda\nTurma, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017.)\nIV - Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios\ncaracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de\ndecisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido\nrecurso.\nV - No mais, no que tange ao artigo tido por violado, não merece\nreparos o julgado ora recorrido, porquanto se encontra em\nconsonância com o entendimento desta Corte Superior. Nesse sentido:\n(REsp n. 1.411.258/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,\nPrimeira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 21/2/2018.)\nVI - Desta forma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n.\n83/STJ: \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando\na orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida.\" Ressalte-se que o teor do referido enunciado aplica-se,\ninclusive, aos recursos especiais interpostos com fundamento na\nalínea a do permissivo constitucional.\nVII - No mais, na hipóteses dos autos, verifica-se que a questão\ndemanda a análise da lei local (Lei Complementar estadual n.\n12/1999), providência vedada em recurso especial. Desse modo,\naplicável, por analogia, o enunciado da Súmula n. 280, do STF,\nsegundo o qual por ofensa ao direito local não cabe recurso\nextraordinário, ensejando o não conhecimento do recurso especial.\nNesses termos: (REsp n. 1.672.416/SP, 2017/0104622-0, relator\nMinistro Herman Benjamin, julgado em 5/9/2017, DJe 13/9/2017.)\nVIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8fb1b293dda506ac6ee2b4a5b5bfe4cb7c7e96627c2553697732d4a22c57c9fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
