# Registro público: STJ — 2166776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d298935758dff8856e713b6fcecb80b46d84ab9e8c200f796d7c9c91eb2eb54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO COM OUTRAS ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS, DESDE QUE PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA. BASE DE CALCULO PREVISTA EM LEI ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem trata-se de ação de conhecimento com pedido liminar acerca do cálculo do adicional de insalubridade. Na sentença julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a ma…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. COMPATIBILIDADE DO RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO COM OUTRAS
ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS, DESDE QUE PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA. BASE
DE CALCULO PREVISTA EM LEI ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS
RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem trata-se de ação de conhecimento com pedido liminar
acerca do cálculo do adicional de insalubridade. Na sentença
julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo a sentença foi
mantida.
II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o
disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não
se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação
do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
