{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":37475,"origem":"stj","sha256_origem":"1135a3fa7830405708582a8f8813dfd4970b877365574f106e95f974c10b080b","registro_original":{"id_fonte":"000850164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2001871","numero_registro":"202201370388","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-08-14","data_publicacao":"2023-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITOS DE\nLIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. PROVISÃO. EXCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO DO  PIS E\nDA CONFINS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489\nE 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA RECURSAL.\nFALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO\nDA SÚMULA N. 283 E 284, AMBAS DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por\nMaringá Ferro-Liga S.A. contra a União objetivando afastar a vedação\nda possibilidade de compensação dos débitos de IRPJ e CSLL\nreferentes às estimativas mensais, vencidas e vincendas, com\ncréditos gerados anteriormente a Lei n. 13.670/2018.\nII - Na sentença, concedeu-se parcialmente a segurança para\nreconhecer o direito à compensação do IRPJ apurado com base no art.\n2º da Lei n. 9.430/1996, afastando a vedação contida no inciso IX do\n§ 3º do art. 74 da mesma lei, na redação dada pela Lei n.\n13.670/2018, em relação ao ano-calendário 2018, exclusivamente, bem\ncomo a compensação da CSLL tão somente durante os 90 dias\nsubsequentes à publicação da Lei n. 13.670/2018. No Tribunal a quo,\na sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte não\nconheceu do recurso especial.\nIII -  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que não há violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do\nCPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\nfundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\ncontrovérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu\nconvencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte,\ncomo verificado na hipótese.\nIV - Os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional não\nindicaram a omissão no acórdão proferido pelo Tribunal de origem,\nmas apenas reiteraram a tese de defesa, com o intuito de ver\nreapreciada a matéria.\nV - O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado\nacerca da legitimidade da vedação à compensação das estimativas,\nprevista na Lei n. 13.670/2018, sem qualquer limitação temporal ou,\nainda, quanto à forma de apurar o cálculo (receita bruta ou\nbalancetes de suspensão ou redução). Nesse sentido: AgInt nos EDcl\nno AREsp n. 2.010.999/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 10/10/2022, DJe de 4/11/2022; AgInt no AREsp n.\n2.006.730/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022; AgInt no REsp n.\n1.929.158/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,\njulgado em 19/10/2021, DJe de 21/10/2021.\nVI - Tal raciocínio decorre do posicionamento firmado com o\njulgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, do\nRecurso Especial n. 1.164.452/MG, sob a sistemática dos recursos\nrepetitivos, no sentido de que a lei a regular a compensação\ntributária é aquela vigente à data do encontro de contas, razão pela\nqual a vedação imposta pela Lei n. 13.670/2018, nos termos do art.\n74, § 3º, IX, da Lei n. 9.430/1996, deve ser respeitada.\nVII = O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em\nconsonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nrazão pela qual entendo que, neste ponto, deve ser observada a\nSúmula n. 83/STJ, aplicável também nas hipóteses em que o recurso\nespecial é fundamentado no art. 105, III, a, da CF.\nVIII - O exame da questão demandaria a necessária análise do\ncontexto fático dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STF.\nNesses termos: (AgInt no REsp n. 1.976.284/RS, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de\n20/10/2022 e AgInt no REsp n. 1.708.375/SC, relator Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021, DJe de 14/10/2021.)\nIX - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete\nMagalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013670 ANO:2018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074 PAR:00003 INC:00009\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.670/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(RECOLHIMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA - COMPENSAÇÃO - VEDAÇÃO - LEI\n13.670/2018)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2010999>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2006730>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1929158>>-PR\n(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI APLICÁVEL - DATA DO ENCONTRO DE\nCONTAS)\n   STJ - <<REsp 1164452>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 345)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/d82a0378-61ae-4bcb-a39c-ee3aac1c4a1e/download/20230831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"43b2855fe52d05d216d14bc0e0170a6fc602243c3b5792c9b5bc6b411fb8f445","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
