# Registro público: STJ — 62721

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2951eb29f34f362693ef2d00a179fffcd5276588707695c7984863ded2146847

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FATO GERADOR OCORRIDO EM 2005 E 2006. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA. CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL. SUJEITOS PASSIVOS. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato consistente na cobrança de valor que se refere a supostas diferenças de recolhimento de valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário foi parcial provido para declarar a decadência do crédito tributário para os recol…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. FATO
GERADOR OCORRIDO EM 2005 E 2006. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA.
CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL.  SUJEITOS PASSIVOS.  PAGAMENTO DA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato
consistente na cobrança de valor que se refere a supostas diferenças
de recolhimento de valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento
da Justiça (FRJ). No Tribunal a quo,  a segurança foi denegada.
Nesta Corte, o recurso ordinário foi parcial provido para declarar a
decadência do crédito tributário para os recolhimentos de 2005 a
2006 e afastar a multa e juros de mora sobre os negócios derivados
subjacentes (praticados em uma mesma escritura).
II - Inicialmente deve ser afastada a alegação de  bis in idem  na
cobrança da taxa incidente sobre o serviço notarial e de registro,
conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI
3028, que expressamente declarou "O Supremo Tribunal Federal vem
admitindo a incidência de taxa sobre as atividades notariais e de
registro".
III - No tocante à alegada responsabilidade supletiva do recorrente,
afirmando ser irregular a cobrança direta do tributo, verifico que
o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o art. 121 do
CTN, dispõe que o contribuinte e o responsável têm a mesma sujeição
passiva para o pagamento da obrigação tributária, implicando na
responsabilidade do recorrente. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp
n. 1.177.895/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado
em 5/8/2010, DJe de 17/8/2010.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DE TAXA SOBRE AS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO -
POSSIBILIDADE)
   STF - [[ADI 3028]]
(CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL - SUJEITOS PASSIVOS PARA O PAGAMENTO DA
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1177895>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00121

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art121)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1691028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96253/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1961835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72863/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1944757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72862/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
