# Registro público: STJ — 2035662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-14
- **Publicação:** 2023-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79923ebc05e22299e217028142ba47f2916a50bd305f66d5ef324273a80a98b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ADESÃO AO PARCELAMENTO. NÃO AFETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A posterior adesão ao parcelamento não afeta o título executivo judicial formado, devendo ser mantida a sucumbência fixada. Sobre o assunto, confiram-se: AgInt no REsp n. 1.819.693/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgad…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA. ADESÃO AO PARCELAMENTO. NÃO AFETAÇÃO DO
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. No
Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - A posterior adesão ao parcelamento não afeta o título executivo
judicial formado, devendo ser mantida a sucumbência fixada. Sobre o
assunto, confiram-se: AgInt no REsp n. 1.819.693/PR, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de
25/5/2020; AgInt no REsp n. 1.572.065/SP, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de
28/10/2020.)
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADESÃO A PARCELAMENTO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - SUCUMBÊNCIA
FIXADA - MANUTENÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1819693>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1572065>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
